Confira as principais medidas anunciadas pelo PR, Filipe Nyusi, para o Estado de Calamidade Pública

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Confira as principais medidas anunciadas ontem, 4 de Setembro, pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, com vista a retoma gradual da Economia, mantendo as medidas de prevenção da COVID-19. Entre elas, o fim do Estado de Emergência e a sua substituição pela situação de Calamidade Pública com alerta vermelho, por tempo indeterminado, a partir do dia 7 de Setembro:

  1. Mantêm-se inalteradas todas as medidas gerais de prevenção contra a COVID-19;
  2. O uso da máscara e viseiras deverá ser particularmente incentivado;

  1. A utilização da máscara será dispensada quando se tratar de casos de prática de actividade física ou qualquer contra-indicação médica devidamente comprovada;

  1. São mantidas as medidas de quarentena, isolamento e internamento;

  1. Mantém-se a redução de visitas a cidadãos internados nas unidades sanitárias para o máximo de duas pessoas por dia por cada doente e interdição de visitas aos doentes internados por COVID-19;

  1. Persiste a limitação de desembarque dos tripulantes dos navios. Estes só podem desembarcar nos respectivos navios para a zona portuária, sendo-lhes interdito sair desta zona, excepto por razões de saúde;

  1. Mantêm-se encerradas as discotecas e salas de jogos, a excepção dos casinos;

  1. Mantêm-se encerradas as barracas e bares destinados à venda de bebidas alcoólicas;

  1. Permanecerá interdita a realização de actividades desportivas colectivas, com ou sem espectadores;

  1. Continuará vigente o período de funcionamento dos mercados, das 6 as 17 horas;

  1. Mantem-se a limitação do número de passageiros e diferentes meios de transportes;

  1. Nos transportes coletivos de passageiros, nos moto-táxi e bicicleta-táxi, continua a ser obrigatório o uso de máscaras e ou viseiras para todos os ocupantes;

Retomada de actividades:

  1. Reinício de emissão de documentos de identificação e de viagem;

  1. Ficarão válidos os acordos de supressão de vistos entre o Estado moçambicano e outros Estados em regime de reciprocidade. Fica suspensa a contagem de tempo de permanência no território nacional, relativamente aos técnicos estrangeiros não residentes que prestam serviços em projectos estruturantes do Estado;

  1. Vai iniciar o cadastro electrónico e a prova de vida biométrica presencial para funcionários agentes do Estado;

  1. Vão retomar os voos de transporte de passageiros para determinados países, em regime de reciprocidade;

  1. Vão retomar as aulas para a 12Classa do ensino geral do sistema nacional de ensino a partir do dia 1 de Outubro;

  1. Reinício das aulas nos demais sistemas de educação é autorizado pelos ministros que superintendem as áreas de educação e de ensino pré-escolar e está dependente da situação epidemiológica do país e das recomendações do sector que superintende a áreas de Saúde;

  1. Os estabelecimentos de ensino de curta duração são autorizados pelo Secretário de Estado na província e na Cidade de Maputo, conforme o caso, condicionado à existência de planos de contingência sectoriais e verificamos as condições adequadas pelas autoridades sanitárias locais;

  1. É autorizada, a partir do dia 15 de Setembro, a frequência à Praias, sendo vedada a prática de desportos de grupos, espetáculos musicais, a venda e consumo de bebidas alcoólicas

  1. A frequência a praias deve obedecer as medidas de prevenção da COVID-19, incluindo o distanciamento físico;

  1. Mantém-se o regresso dos treinos das seleções nacionais que tenham competições internacionais, observando as medidas de prevenção;

  1. É autorizado, a partir do dia 15 de Setembro, dos treinos das equipas que disputam o Moçambola;

  1. Os serviços de restauração funcionarão na estrita observância das medidas de prevenção da COVID-19;

 

As instituições públicas e privadas são obrigadas a adoptar as seguintes medidas:

  1. Medição da temperatura corporal antes do início da jornada laboral;

  1. A desinfecção das instalações com as soluções recomendadas;

  1. O arrejamento das instalações;

  1. Impedir a entrada, nas instalações, de pessoas que se apresentem com febres ou sintomas gripais;

 

Limitação do número de participantes em eventos:

  1. O limite dos 30 participantes passa para 40, em encontros privados, excepto em situações inadiáveis do funcionamento do Estado e outras de interesse público.

  1. Nos cultos religiosos, o número de participantes não deverá exceder a 50 porcento da capacidade máxima do local, desde que não ultrapasse 150 pessoas;
  2. Entidades religiosas poderão reabrir os locais de culto, observadas as medidas de prevenção;

  1. O número de participantes em cerimônias fúnebres passa para 50, quando a causa da morte não for a COVID-19, situação que reduz o limite de participantes para o máximo de 10.

Author: Redacção

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