O Tribunal Judicial da Cidade da Beira condenou, esta terça-feira, a uma pena de sete anos de prisão o homem que matou a esposa com recurso a um ferro de engomar e objectos contundentes.
A terceira secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira condenou Marcílio Amaral a sete anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa no valor de 1 milhão de Meticais por ter sido provado, segundo a sentença lida por Iaquino Zingo, juiz da causa, que a esposa do mesmo morreu três meses depois de estar internada, em coma, na sequência de golpes violentos por ele desferidos numa briga por razões passionais.
Fátima, que frequentava o ensino superior, perdeu a vida em Fevereiro do ano passado, deixando uma filha menor de idade.
“Para o efeito, o arguido imobilizou a vítima no chão e conectou o ferro de engomar numa corrente eléctrica. E, verificando que já estava aquecido, decidiu queimar a planta do pé direito da vítima, tendo parado apenas quando esta perdeu sentidos em virtude das dores”, explicou o juiz da causa, para depois clarificar que, “por outro lado, olhando para aquilo que são as fotografias do estado em que a vítima se encontrava, depois da agressão, de forma inequívoca pode-se ver que as lesões foram contraídas por agentes contundentes e térmico pois o corpo da vítima ficou inchado e a planta dos pés queimada.”
Os familiares da mesma não ficaram satisfeitos com a sentença. Para os parentes da vítima mortal, o autor do crime devia ficar mais tempo na cadeia.
“Marcelino não devia ficar sete anos na cadeia. É muito pouco, muito pouco mesmo”, desabafou Inocência Ndajocua, irmã da vítima.
“Vamos sentar com a família para analisar os factos de tudo o que foi dito pelo juiz como provado, o cômputo da pena, para ver se reagimos do ponto de vista de recurso ou não”, disse Paulo Sousa, advogado da família.
Ouvido pelo “O País”, o advogado de defesa, Paulino Macie, alegou que não ouviu os argumentos do Tribunal Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
“Não tenho nenhuma avaliação. A única coisa que ouvi foi a pena concreta aplicada. Os argumentos ouvidos vão exigir de mim mais um tempo. E, se forem procedentes, se calhar me conforme. Caso não, o que conta são os argumentos.”
Refira-se que o condenado foi detido dois dias depois das agressões, mas solto por falta de prova. Manifestações populares na Beira levaram os órgãos de justiça a recuarem e o caso acabou no tribunal e com este desfecho.