O Conselho Constitucional (CC) validou os resultados das eleições autárquicas em 52 municípios e anulou e mandou repetir a eleição em Marromeu, no acórdão lido hoje, 14 de Novembro em Maputo.
No município de Marromeu, a anulação dos resultados foi com base na sentença do Tribunal Judicial local, que apesar de rejeitar o recurso da Renamo por questões formais, declarou que houve irregularidades graves que influenciaram os resultados.
A Lei Eleitoral (art. 144, Lei 7/2018, de 3 de Agosto) manda repetir a eleição anulada até ao segundo domingo posterior à decisão, o que significa que a eleição deve ser repetida até ao dia 25 do mês corrente.
Não está claro tanto no acórdão assim como na Lei onde a eleição deve ser repetida, se nas 8 mesas cujos resultados foram anulados ou em todo o município.
CIP