CNE deve 3.4 mil milhões de meticais aos prestadores de serviços

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O presidente da Comissão Nacional de Eleições, Carlos Matsinhe, assumiu, na terça-feira, em Inhambane, que os fornecedores de material eleitoral não estavam a aceitar prestar serviços aos órgãos eleitorais devido às dividas acumuladas e isso estava a prejudicar a organização das eleições gerais de 9 de Outubro próximo.

A CNE não paga aos fornecedores desde o ano passado. Por isso, a dívida foi-se acumulando até chegar aos 3.4 mil milhões de meticais, o equivalente a 54 milhões de dólares americanos. Deste montante, 505 milhões são referentes às dívidas das eleições autárquicas do ano passado.

O montante é referente, não só às dívidas com as empresas que prestam serviços eleitorais à CNE, como também aos subsídios e ajudas de custos dos membros dos órgãos eleitorais a nível provincial e distrital. Incluem-se ainda as dívidas aos brigadistas envolvidos no recenseamento eleitoral.

Matsinhe disse que os fornecedores de bens aos órgãos eleitorais já não aceitam prestar serviços sem o pagamento das dívidas existentes, mas não revelou os nomes das empresas prestadoras de serviço aos órgãos eleitorais.

Em Fevereiro passado, a CNE veio publicamente anunciar que dos 19.9 mil milhões de meticais (cerca de 375 milhões de dólares) do orçamento global para as eleições autárquicas passadas e gerais do próximo 9 de Outubro, o Governo tinha, apenas, disponibilizado 6.5 mil milhões de meticais (cerca de 30% apenas), o correspondente 112 milhões de dólares.

Leis eleitorais continuam congeladas

Fontes da CNE afirmam desconhecer as razões porque o Presidente da República, Filipe Nyusi, ainda não promulgou a proposta da revisão das leis eleitorais, aprovadas pelo parlamento no passado dia 30 de Abril.

Não existe até aqui explicação possível, mas fontes do parlamento afirmam que as leis estavam congeladas pela necessidade de se rever, primeiro, a Lei Orgânica do Conselho Constitucional para estabelecer os meios de comunicação entre aquele órgão jurisdicional e os tribunais judiciais dos distritos em matérias de contencioso eleitoral.

Segundo, era necessário consagrar, na lei, a prerrogativa do Conselho Constitucional fazer contratação sazonal de pessoal qualificado, não devendo exceder a seis meses não renováveis, por concurso público, para apoiar e assistir tecnicamente a este órgão durante as eleições.

A decisão visa dar resposta ao volume processual acentuado nos períodos eleitorais, desde o recenseamento até a validação e proclamação dos resultados. Todavia, a revisão pontual da lei orgânica do Conselho Constitucional foi aprovada há uma semana. A promulgação ainda não foi feita. (CIP Eleições)

Author: Redacção

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