Governo propõe a criação de um novo ramo da PRM denominado RIC

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O Governo propõe a criação de um novo ramo da Polícia da República de Moçambique (PRM), designado por Ramo de Investigação de Ilícitos Criminais (RIC).

A informação foi avançada na terça-feira (12.03), em Maputo pelo Porta-voz do Governo, Filimão Suaze, após o término da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.

“É um novo ramo que vai ser introduzido e que não deve ser confundido com o SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal)”, explicou Filimão Suaze.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de revisão da lei da PRM, a submeter à Assembleia da República.

Segundo Suaze, a proposta de revisão visa adequar a Lei da PRM ao quadro jurídico vigente, ao estágio do desenvolvimento socioeconómico do país, associado aos desafios que a dinâmica dos fenómenos criminais impõe na actualidade.

A revisão visa igualmente estabelecer os princípios, atribuições e regras gerais sobre a organização, estrutura e funcionamento, bem como as normas que regem o ingresso e o regime de carreiras na polícia da República de Moçambique.

“Entre outras inovações, (a revisão da lei) vai trazer matérias que se vão conformar com novo Código do Processo Penal que foi aprovado depois de ter sido aprovada a última lei da Polícia”, acrescentou o porta-voz daquele órgão.

A lei da PRM em vigor foi aprovada pela L 16/2013 de 12 de agosto que revogou a L no 5/88, de 27 de agosto e a Lei no 19/92, de dezembro, e estabelece as subdivisões dos ramos em unidades de operações especiais, cada uma dirigida por um comandante, entre as quais a Unidade de Intervenção Rápida, a Unidade de Protecção de Altas Individualidades e a Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns.

Há ainda outras três subdivisões, a Unidade Canina, Unidade de Cavalaria e Unidade de Desativação de Engenhos Explosivos. Na presente sessão, o governo aprovou o estatuto orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC).

A alteração do estatuto orgânico visa ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais.

De acordo com o porta-voz, A ARC deve aplicar métodos de informática forense, no controlo de operações de concentração de empresas, incluindo realizar estudos económicos e acompanhamento de mercados, bem como efectuar análise estatística de dados, e desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas. (Nando Mabica).

 

INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 13 de março de 2024

Author: Redacção

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