É do nosso conhecimento que o Governo da República de Moçambique, em obediência ao prescrito na alínea d) do artigo 158 da Constituição da República de Moçambique convocou as Sétimas Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas – e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais para o dia 9 de outubro de 2024.
A realização das eleições gerais impõe a efectivação de um conjunto de acções e processos cuja finalidade é a escolha dos órgãos de soberania, nomeadamente: o Presidente da República e os deputados da Assembleia da República, bem como parte das entidades descentralizadas que irão constituir o governo descentralizado da província para o mandato 2025-2029.
O Recenseamento Eleitoral é um pressuposto básico, condição indispensável para o exercício do poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico.
Para o efeito, todos os cidadãos moçambicanos com idade eleitoral igual ou superior a 18 anos, que não tenham recenseado em 2023, ou que tenham perdido os seus cartões do processo anterior, que pretendam modificar ou tenha o seu nome incorrectamente escrito, transferência por mudança de residência, são chamados a tomar parte deste processo do Recenseamento Eleitoral, o qual constitui uma condição indispensável para termos uma maior afluência às urnas no dia 09 de outubro de 2024.
O Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 7/2023, de 16 de fevereiro, fixou o período de 15 de março a 28 de abril de 2024, para o Recenseamento Eleitoral de Raiz no território nacional, nos distritos sem autarquias locais e de actualização nos distritos com autarquias locais. E de 30 de março a 28 de abril de 2024, a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz será feita no estrangeiro, como condição indispensável para exercer do direito cívico de eleger e ser eleito, sendo elegíveis todos os moçambicanos com capacidade eleitoral activa, isto é, com dezoito anos de idade completos, ou a completar à data da realização de eleições, 09 de Outubro de 2024.
O Recenseamento Eleitoral que inicia [hoje], marca assim, o início de uma caminhada contínua de registar os cidadãos de modo a habilita–los a votar nas eleições do dia 09 de outubro de 2024.
Pelo que, apelamos que todos participem no processo do recenseamento eleitoral com entusiasmo, com vista a participar no processo de votação do dia 9 de outubro de 2024, para alcançar o futuro melhor do nosso País, pois “O SEU VOTO CONTA, PARA O FUTURO DE MOÇAMBIQUE”.
O Recenseamento Eleitoral tem a duração de 45 dias, pelo que igualmente apelamos a vossa compreensão e paciência dos residentes em locais de difícil acesso, bem como maior colaboração com os agentes de educação cívica e brigadistas.
Moçambique vem mostrando uma maior maturidade neste processo de democratização. Nos processos passados notamos a participação activa tanto dos partidos políticos, bem como de vários segmentos da sociedade civil, por isso, vai o nosso apelo no sentido de todas as esferas sociais deste país se tornarem parceiras neste processo, com vista a colocá-lo num patamar ideal.
Por isso apelamos para que haja uma participação maior dos cidadãos, não apenas para apontar erros no processo, mas também para propor soluções para as diversas situações que porventura possam vir a ocorrer no exercício desta actividade.
A nossa participação activa no recenseamento eleitoral é que determina o número de mesas de assembleia de voto, o número de mandatos por cada círculo eleitoral de província e distrito.
Assim, renovamos o nosso profundo apelo a todos cidadãos moçambicanos que não se recensearam em 2023 ou que tenham perdido os seus cartões, mudado de residência para afluírem em massa aos postos de recenseamento eleitoral, levando consigo documentos válidos como: Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução, Cédula Pessoal e/ou dois testemunhas, que tenham recenseado no mesmo posto, para obter o cartão de eleitor, pois, só com este documento, o cidadão poderá gozar o seu direito constitucional no dia 9 de Outubro de 2024.
Lembramos a todos que os cartões anteriores ao recenseamento eleitoral de 2023, já não servem.
As brigadas de recenseamento eleitoral abrem às 7:00 horas e encerram às 18:00 horas, durante todos os 45 dias, contados a partir de amanhã, 15 de março a 28 de abril do ano em curso, em todo o território nacional, observando-se o mesmo horário no estrangeiro durante o período que irá decorrer de 30 de março a 28 de abril de 2024.
Para além das brigadas fixas, teremos algumas brigadas móveis a cobrirem determinadas áreas a fim de se reduzir a distância entre a residência e o posto de recenseamento. Por isso, não há razão para que os nossos compatriotas não obtenham o cartão do eleitor.
Deste modo, exortamos, mais uma vez, a todos cidadãos moçambicanos com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização das eleições a promoverem a sua inscrição o mais cedo possível, nos postos de recenseamento mais próximos das suas residências, para garantir o direito de eleger ou ser eleito.
Exortamos também para que se façam presentes aos postos de recenseamento, logo nos primeiros dias, por forma a não deixarem para o último dia, como forma de evitar, deste modo, congestionamento nos postos de recenseamento eleitoral nos últimos dias deste processo.
Uma vez mais reiteramos que a educação cívica não é tarefa exclusiva dos órgãos eleitorais, mas sim de todos nós e somos chamados a colaborar.
Efectivamente, o sucesso do recenseamento eleitoral depende da participação das forças políticas, actores principais e instrumentos fundamentais para a participação democrática dos cidadãos na governação do país, associações cívicas, meios de comunicação social e a sociedade civil em geral.
A presença dos fiscais dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, neste processo, para colaborarem com os agentes de recenseamento eleitoral e de observadores contribui para assegurar a credibilização dos processos eleitorais, transparência, idoneidade e imparcialidade, merecedoras da confiança dos actores políticos.
Neste contexto, a Comissão Nacional de Eleições exorta aos órgãos e agentes da Administração Pública, entidades privadas, a todos osm cidadãos, associações cívicas, confissões religiosas, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, bem com órgãos de comunicação social a participarem na sensibilização dos cidadãos para que possa haver uma maior afluência aos postos de recenseamento eleitoral, de modo a atingir-se o universo eleitoral projectado em função dos dados estatísticos, bem como do rítmo do desenvolvimento, cada vez mais crescente, dos potenciais eleitores em cada ciclo do processo eleitoral.
Caros cidadãos! Vamos todos aos postos de Recenseamento Eleitoral para garantir o gozo do nosso direito pessoal e inalienável de cidadania, no dia 9 de outubro de 2024.
O teu voto conta!
POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
EXORTAÇÃO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL PARA AS SÉTIMAS ELEIÇÕES GERAIS – PRESIDENCIAIS E LEGISLATIVAS – E QUARTAS DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DA CNE, DOM CARLOS MATSINHE, NO DIA 14.03.2024, EM MAPUTO.