O Conselho Constitucional (CC) reprovou o recurso submetido pela Renamo no qual solicitava a declaração de inconstitucionalidade das normas invocadas pela Comissão Nacional de Eleições para excluir a candidatura de Venâncio Mondlane a cabeça-de-lista daquele partido na cidade de Maputo.
Basicamente, os juízes do CC fundamentam a sua decisão afirmando que a Renamo não tem legitimidade para solicitar àquele órgão a declaração da inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado.
“Com os fundamentos que se acabam de apresentar, dúvidas não subsistem de que no caso sub judice, resulta claro, que o pedido formulado pelo Partido RENAMO e o cidadão Venâncio António Bila Mondlane, relativo à declaração de inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 14 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, não deve ser admitido por falta de legitimidade processual activa dos peticionários, por força do preceituado no n.º 1 do artigo 49 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional”, lê-se no acórdão do CC divulgado esta terça-feira.
O País