Tocova pode responder criminalmente por desobedecer ordens legais

presidente interino do Conselho Municipal local foi intimado para revogar os despachos de exonerações e nomeações de vereadores e chefes de posto administrativo

Uma fonte segura da Procuradoria da República ao nível da província de Nampula confirmou ontem ao jornal WFax que o actual presidente interino do Conselho Municipal local foi intimado para revogar os despachos de exonerações e nomeações de vereadores e chefes de posto administrativo, num prazo de 24 horas, o que foi desobedecido com a tomada de posse ontem das novas individualidades. Alias, questionada sobre a eventual posição seguinte a tomar pelo fiscalizador da Lei, foi-nos informado que deverá ser aberto um processo-crime de desobediência contra Manuel Tocova ao mesmo tempo que vão ser accionados mecanismos administrativos com vista a anulação dos actos ilegais que estão a ser levados a cabo. Alias, um artigo que circula nas redes sociais cuja autoria é atribuída ao criminalista moçambicano Elísio de Sousa, refere quais as consequências do não acatamento da intimação e esclarece que se o regime das Prerrogativas Especiais no período anterior a Lei do MP de 2017, era meramente formal pois, o mesmo não acarretava quaisquer consequências jurídicas para quem não acatasse.

Contudo, após o advento da nova Lei do MP, o legislador criminalizou o não acatamento das “Intimações”, nos casos em que o ente público ou privado apenas ignora a referida Intimação. Isto significa que, se o Presidente Interino do Município de Nampula pautar por ignorar a Intimação do Procurador Provincial Chefe de Nampula no prazo concedido de 24 horas, a partir da recepção do expediente, estará o mesmo a cometer um crime de Desobediência nos termos da conjugação do n.º 3, do art.º 6, da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro e do n.º 1, do art.º 412 do Código Penal, susceptível de ficar 3 meses na prisão por isso”, explica o texto de Elisio.

Adianta ainda que esgotadas as 24 horas sem que o MP de Nampula tenha resposta sobre a sua Intimação, deverá o Procurador Provincial Chefeda Província de Nampula ordenar que o “seu cartório” inicie com um processo criminal contra o Presidente Interino do Município de Nampula, por crime de Desobediência, e por se tratar de processo sumário-crime atendendo a pena aplicável, por despacho, deverá o magistrado remeter o processo ao Tribunal Judicial da Cidade de Nampula para o julgamento imediato pelo respectivo crime.

Author: Redacção

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