Carta aberta de Gilberto Correia – caso liquidação do”Nosso Banco”

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De Gilberto Correia

Passamos a citar:

“A (IR)RESPONSABILIDADE DO BANCO DE MOÇAMBIQUE.

É facto que a posição de que os depositantes do Nosso Banco perderam o valor do dinheiro depositado, que ultrapassar 20.000 meticais,  parece vingar.

O Banco de Moçambique no uso das suas competências de fiscalização liquidou o Nosso Banco por considerá-lo ” tóxico” para o sistema financeiro, e fê-lo em prejuízo claro, directo e expresso dos seus depositantes. 

A questão que coloco é: onde andava esse mesmo regulador quando o Banco liquidado ia violando as suas obrigações legais em relação aos níveis de solvabilidade e ou outros indicadores de sustentabilidade financeira?  Onde andava Supervisão Bancária do Banco de Moçambique que tinha a obrigação de agir de forma preventiva e de intervir no Banco, se necessário fosse, para salvaguardar os direitos dos depositantes?

Para que serve e a quem serve um regulador que só intervém dura e tardiamente na repressão ( arrastando com isso danos patrimoniais graves a terceiros inocentes e desinformados) e não cumpre as suas obrigações na prevenção desse mesmos danos?

Ao permitir, por omissão, que a situação do  Nosso Banco chegasse a este ponto caótico o próprio Banco de Moçambique não violou as suas obrigações? Não houve negligência da Supervisão Bancária ao deixar a situação do Novo Banco chegar a esta situação fatal e irreversível?

A intervenção do Banco de Moçambique no Moza Banco, onde o principal argumento foi a garantia dos direitos dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro, parece vir a confirmar a tese da negligência. Pois, num caso a intervenção do Banco de Moçambique foi a tempo de garantir os direitos dos depositantes e preparar o Banco para ser vendido e noutro só foi a tempo de usar a ” bomba de neutrões” dos poderes punitivos do Banco Central e causar danos depositantes.

O Banco de Moçambique não se confunde com uma pessoa, um dirigente ou um Governador. Ele tem existência e obrigações legais desde a sua criação.  É uma instituição que não muda a sua responsabilidade institucional quando muda de políticas, de estratégia ou de direcção.

A administração do Nosso Banco certamente que violou as suas obrigações, mas parece que o Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Moçambique também.
Os indícios que aparecem indicam que sim.  Que há um ilícito negligente do próprio regulador, o Banco de Moçambique, por violação de deveres legais.

Neste contexto, parece-me que as pessoas que sofreram danos patrimoniais resultantes desses actos negligentes do Banco de Moçambique podem intentar uma acção de responsabilidade civil, em litisconsórcio voluntário, contra o a tal massa falida do Nosso Banco e contra o Banco de Moçambique. Em caso de condenação dos Réus, inexistindo bens suficientes no património do primeiro, o do segundo deverá responder com o seu património pelas indemnizações.

Creio neste ” Triângulo das Bermudas” entre o Nosso Banco, os depositantes e o Banco de Moçambique, os depositantes, que não violaram nenhum dever, que não cometera qualquer ilícito é que vão suportar as responsabilidades finais.

Os depositantes do Moza Banco merecem maior protecção do Estado do moçambicano do que os do Nosso Banco? Porquê?  Pela diferença do nível económico, social, politico?  Porquê??? Então a nossa Constituição não proíbe esse tipo de discriminação?

Nem tudo o que é legal e justo. E para defender os mais fracos precisamos de ir para além da legalidade. Precisamos de verdadeira justiça.

Caso contrário, acaba sempre por pagar o mais fraco… como é hábito entre nós. 

P.S. A responsabilização continua a ser uma palavra vã, uma utopia, mesmo quando a negligência gravemente danosa resulta de omissões de “quadros”  pagos principescamente por todos nós, com mordomias assustadoras, acomodados em prédios de luxo construídos com muitos milhões do erário público e que se movimentam sumptuosamente em BMW’s maiores que algumas palhotas onde residem muitas  famílias na Munhava”.

(Gilberto Correia)

Author: Redacção

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