Juízes ameaçam não aplicar a nova lei eleitoral durante o período de contencioso eleitoral

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A Associação Moçambicana dos Juízes (AMJ) reunida na sexta-feira (09.08), depois do parlamento ter aprovado a nova Lei eleitoral na quinta-feira (08 de agosto), deixou claro que tendo em conta a sua independência e a soberania dos tribunais á quais estão vinculados, estes, poderão descartar a lei ora aprovada, que elimina a prerrogativa do Tribunal distrital de mandar recontar votos, e aplicar a Constituição da República.

Para Esmeraldo Matavele (Presidente da AMJ) o que pode justificar a proibição do Tribunal do Distrito de recontar votos, são motivações políticas. Ou seja, o sistema judicial, está sendo politizado, algo que de certa forma pode perigar a sua independência.

“Alguma coisa não está bem. Nós achamos que está havendo uma politização dos processos judiciais. O recurso do contencioso eleitoral é um processo judicial, (…) têm a sua forma de tramitar. Tem primeira instância, segunda instância ou até mesmo última instância”, disse Matavele.

Dado ao que está plasmado na Constituição da República (instrumento o qual podem recorrer a quando do abandono da nova Lei eleitoral), os juízes, dizem que os Tribunais Distritais não podem servir de despachantes de expedientes. Ou seja, receber o recurso do contencioso eleitoral, produzir toda prova referente, e remeter ao Conselho Constitucional. Pois, não é função do tribunal e do Juiz, por isso, a nova Lei eleitoral, pode ter pernas curtas para andar diante dos juízes.

“O juiz é independente, ele faz a apreciação dos factos, interpreta e aplica a lei como considera mais adequado. Por isso, só podemos dizer, face a essa revisão legislativa que ocorreu ontem, os juízes irão aplicar a lei, os juízes vão aplicar a lei e vão aplicar a Constituição da República de Moçambique que define quem é quem, o que é que cabe a cada um dos órgãos deste estado”, repisou o presidente.

Uma vez tomada a decisão na Assembleia da República de aprovar a lei, para a Associação, só resta esperar que os Juízes a nível do distrito façam o que julgarem mais correcto e legal, tendo em conta que não estão para atender agendas privadas e que existe uma lei mãe (Constituição), antes de qualquer lei especial (lei eleitoral).

“Os juízes vão agir de acordo com a lei, e quando se fala em lei, não é só aquela lei eleitoral aprovada ontem, mas nós temos uma constituição da República de Moçambique que é a nossa lei mãe”, reforçou.

Lembre-se que, a referida lei foi devolvida pelo presidente da República à Casa magna, depois de ter sido entregue a este, para a promulgação. Na altura, o presidente não apresentou justificativas claras sobre a sua devolução. E depois do reexame, a lei eleitoral foi votada a favor pela RENAMO e FRELIMO sem a competência que assistia aos tribunais distritais de mandar recontar os votos em caso de vícios. (BN)

Author: Redacção

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