Aprovada lei de eleição do Presidente e dos deputados: Tribunais distritais podem ordenar a recontagem de votos

O Parlamento acaba de aprovar, na generalidade e por consenso, a lei da eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República. Neste instrumento foram revistos 33 artigos, para melhorar o processo de votação e penalização dos infractores que mancharem o escrutínio, de modo a evitar que as dúvidas registadas na eleição de 11 de Outubro de 2023 se repitam.

Os tribunais distritais poderão passar a ter poder para ordenar a recontagem de votos no apuramento distrital e de cidade. O facto foi dado a conhecer hoje na apresentação das propostas de revisão da lei de eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, cujo debate decorre na sede do parlamento moçambicano.

A medida visa melhorar a transparência no apuramento dos processos eleitorais. Entretanto, a sua nulidade continua competência exclusiva do Conselho Constitucional. Os jornalistas continuam com o direito de acompanhar o processo de apuramento nas mesas, nos distritos, bem como a nível nacional.

A presidente da 4.ª Comissão, Lucília Hama, propôs o agravamento de penas para os casos de violação de normas sobre o processo de eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República.
Por exemplo, os militares que se aproximarem à sala ou mesa de votação sem a devida solicitação da mesa de voto serão punidos com seis meses de prisão e seis salários mínimos.

Enquanto isso, aquele que votar ou tentar votar mais de uma vez e quem autorizar tal acto será punido com pena entre seis e 19 meses de prisão e seis salários mínimos. (JN/IMN)

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