Teve lugar, ontem (07) de Maio de 2024, no Bailiado de Jersey, Reino Unido, a assinatura do primeiro acordo de devolução de activos provenientes de actividades ilícitas em território estrangeiro.
O Memorando, em questão, foi assinado pelo Vice-Procurador-Geral da República de Moçambique, Alberto Paulo e o Procurador-Geral de Jersey, Mark Temple KC e reverte-se na devolução de £829.500 (oitocentos e vinte e nove mil e quinhentas libras) à República de Moçambique.
O acordo surge na sequência de um pedido do Procurador-Geral de Jersey para confiscar fundos depositados numa instituição fiduciária em Jersey, que tinham sido depositados pelo cidadão moçambicano, Carlos Fragoso, que tinha recebido pagamentos de suborno no decurso do seu trabalho em Moçambique.
Carlos Fragoso depositou fundos na Tolvex Trust, em 1996, afirmando que era um engenheiro civil que procurava beneficiar a sua família com as poupanças dos seus rendimentos anteriores. No entanto, durante a sua carreira, ocupou vários cargos de alto nível, incluindo a Direcção Nacional de Estradas e Pontes e a Presidência da Administração Nacional de Estradas.
Em 2013, o Tribunal Real descobriu que Fragoso tinha criado uma outra instituição fiduciária em Jersey, usando a mesma farsa em relação ao seu emprego e fontes de rendimentos. O tribunal descobriu ainda que os seus activos eram o produto de subornos pagos a ele por empresas que queriam garantir contratos de construção em Moçambique.
Este facto levou à suspeita de que a Tolvex Trust também poderia conter produtos de crime resultantes de suborno e corrupção. Na sequência da assistência prestada pelas autoridades moçambicanas, a Unidade de Crime Económico e Confisco do Departamento de Justiça utilizou as disposições da Lei de Confisco de Activos (Processo Civil) (Jersey) de 2018 para requerer com êxito o confisco dos fundos detidos pela instituição fiduciária.
Nos termos do Memorando de Entendimento acordado, ontem, com Moçambique, os activos devolvidos serão utilizados pelas autoridades moçambicanas para combater a criminalidade financeira. A maior parte será utilizada para apoiar o desenvolvimento e a expansão das principais agências responsáveis pela aplicação da lei na República de Moçambique, nomeadamente o Gabinete Central de Recuperação de Activos, o Gabinete Central de Combate à Corrupção e o Gabinete de Gestão de Activos da República de Moçambique.
Os fundos serão também utilizados pelas instituições de investigação e acção penal para apoiar a realização de uma acção de formação de cinco dias para sessenta formandos provenientes das onze províncias de Moçambique sobre cooperação internacional e judiciária em matéria penal.