Polícia Municipal não tem competência de exigir carta de condução a viaturas particulares, diz ACIS

ACIS diz que não é competência da Policia Municipal fiscalizar viaturas particulares, Álvaro Bastos entende que pode estar a haver uma interpretação errada

Álvaro Bastos entende que pode estar a haver uma interpretação errada do Código de Estrada

Dias depois do anúncio de que a Polícia Municipal passará, também, a fiscalizar viaturas de particulares, exigindo carta de condução, apólice de seguros, inspecção, entre outros documentos, a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) diz que não é atribuição desta unidade fazer tal trabalho. Esta posição foi defendida, hoje, durante uma conferência de imprensa organizada pela associação.

O advogado, Álvaro Bastos, que falou em representação da ACIS diz que pode estar a haver uma interpretação errada sobre a alínea d) do número 1, referente ao artigo 10 do Código de Estrada, pois este esclarece que a polícia municipal pode fiscalizar o trânsito, apenas dentro do município: “A alínea d) do número 01 referente ao artigo 10 do Código de Estrada diz: “a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Estrada e demais legislação sobre o trânsito incumbe, sem prejuízo de outras entidades especialmente competentes, aos municípios nas estradas, ruas e caminhos municipais”, citou o advogado.

 Álvaro Bastos recorreu ao Decreto 35/2006 de 6 de Setembro que cria o regulamento e funcionamento da Polícia Municipal, para argumentar que a força do Município não é competente para fiscalizar viaturas particulares.
 No exercício das suas funções é de competência da Polícia Municipal a fiscalização do cumprimento de normas de estacionamento de veículos e controlo do cumprimento das rotas rodoviárias no tocante ao transporte semi-colectivo de passageiros, incluindo a participação de acidentes de viação à PRM e preservação do local”, disse Álvaro Bastos.

Para a ACIS, a fiscalização iniciada pela Polícia Municipal no mês de Agosto extravasa as suas competências. “Nós entendemos que pela forma como se colocou o problema e tendo em conta os diplomas legais que estão em vigor e as competências dos próprios municípios e as atribuições da Polícia Municipal no âmbito e nos termos em que ela foi criada, a fiscalização do Código de Estrada extravasa aquilo que são as suas atribuições segundo o decreto da sua criação”, referiu o representante da agremiação. 

 Com base no decreto 35/2006 de 6 de Setembro, o advogado diz que a fiscalização da Polícia Municipal deve ser somente nas áreas da sua competência.
 “É no nosso entender que a interpretação da norma do artigo 10 do Código de Estrada permite a fiscalização do trânsito nas vias do município, mas esta não é uma fiscalização total. A fiscalização deve estar dentro das limitações das próprias atribuições da polícia municipal”, explicou o advogado.
 A ACIS apela que as autoridades reavaliem a decisão. “As autoridades competentes terão que analisar este assunto com mais profundidade. A intervenção da ACIS é no sentido de poder ajudar a pensar melhor no problema que foi colocado nesta semana”, concluiu Álvaro Bastos.
 A associação diz que convocou a imprensa para esclarecer a sociedade sobre as atribuições do Município.
O País

Author: Redacção

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