Álvaro Bastos entende que pode estar a haver uma interpretação errada do Código de Estrada
Dias depois do anúncio de que a Polícia Municipal passará, também, a fiscalizar viaturas de particulares, exigindo carta de condução, apólice de seguros, inspecção, entre outros documentos, a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) diz que não é atribuição desta unidade fazer tal trabalho. Esta posição foi defendida, hoje, durante uma conferência de imprensa organizada pela associação.
O advogado, Álvaro Bastos, que falou em representação da ACIS diz que pode estar a haver uma interpretação errada sobre a alínea d) do número 1, referente ao artigo 10 do Código de Estrada, pois este esclarece que a polícia municipal pode fiscalizar o trânsito, apenas dentro do município: “A alínea d) do número 01 referente ao artigo 10 do Código de Estrada diz: “a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Estrada e demais legislação sobre o trânsito incumbe, sem prejuízo de outras entidades especialmente competentes, aos municípios nas estradas, ruas e caminhos municipais”, citou o advogado.
Para a ACIS, a fiscalização iniciada pela Polícia Municipal no mês de Agosto extravasa as suas competências. “Nós entendemos que pela forma como se colocou o problema e tendo em conta os diplomas legais que estão em vigor e as competências dos próprios municípios e as atribuições da Polícia Municipal no âmbito e nos termos em que ela foi criada, a fiscalização do Código de Estrada extravasa aquilo que são as suas atribuições segundo o decreto da sua criação”, referiu o representante da agremiação.