O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei da Polícia da República de Moçambique, aprovada pela Lei n° 16/2013, de 12 de agosto, sob proposta do Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança Públicas, determinou, através de despacho Presidencial, a passagem à reserva do Comissário da Polícia, Timóteo Bernardo.
Ainda no mesmo comunicado de imprensa emitido ontem (03.04) pelo Gabinete de Imprensa da Presidência da República, consta que “em despacho Presidencial separado, o Chefe de Estado determinou a passagem à reserva dos Primeiros Adjuntos do Comissário da Polícia, nomeadamente: Alfredo Mussa e Paulo Chachine.”
Num outro dispositivo legal, o Presidente Nyusi determinou a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia: Abel Nuro, Arsénia Felicidade Félix Massingue, Joaquim Avasamaia Nido Likwaha, Raúl Ossufo Omar e Sérgio Faustino Mamure Age. (INTEGRITY)