“Quem é casado e fingir ser solteiro só para ter relações sexu@is com outra pessoa é crime”

ANGOLA: NOVO CÓDIGO PENAL “FRAUDE SEXU@L”
Artigo 187º «travão a promiscuidade sexu@l»
Quem é casado e fingir ser solteiro só para ter relações sexu@is com outra pessoa é crime, segundo o novo código penal angolano.
Artigo 187.º (Fraude sexual)
1. Quem se aproveitar de erro de outra pessoa ou a induzir em erro sobre a sua identidade pessoal e, assim, praticar com ela acto s&xual, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com a multa de até 360 dias.
2. Se houver penetração, a pena de prisão é de 6 meses a 4 anos.

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