Autoridade Tributária desmantela esquema de reutilização de selos de controlo fiscal

A Autoridade Tributária, em Tete, apreendeu recentemente cerca de 18.220 garrafas de bebidas alcoólicas de fabrico nacional sem o selo de controlo fiscal. São apontadas como causas da apreensão o não cumprimento da lei que obriga a circulação, venda e revenda de bebidas alcoólicas e de tabaco manufacturado depois de cumpridas todas as formalidades fiscais, dentre elas a colocação do selo de controlo aprovado nos termos legais.

 Informações colhidas naquele ponto do país dão conta de que a intensificação do trabalho de fiscalização levado a cabo pela AT nos postos de controlo, armazéns, estabelecimentos comerciais, bem como ao longo da linha de fronteira, tem-se traduzido no encurtamento do espaço de manobra para a prática do contrabando de bebidas alcoólicas naquela que é considerada a província mais quente do país.

 Segundo o chefe das Brigadas Móveis na província de Tete, Carlitos Viagem, as equipas de fiscalização por si dirigidas devem pautar por uma reinvenção contínua no ‟mudus operandi”, de forma a fazer face às acções dos contrabandistas, visto que “enquanto nós, como autoridade, apertamos o cerco os contrabandistas, igualmente, optam por práticas inovadoras de fuga ao fisco, de modo a ludibriar-nos”, defendeu.

No que concerne à apreensão acima referida, Viagem avançou que a mercadoria foi apreendida nos armazéns de venda a grosso, sem observância do estipulado na Lei de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, pese embora ter-se encontrado no local da apreensão diversos selos de controlo.

Após um trabalho preliminar efectuado pelas Brigadas Móveis constatou-se que os selos ali encontrados foram retirados das embalagens e acondicionados em papel próprio, prontos para envio à procedência para a sua reutilização.

Trata-se de uma mercadoria pertencente a um cidadão de nacionalidade indiana que, segundo informações, vem exercendo esta actividade há dois anos. Este faz passar a mercadoria devidamente selada pelos postos de fiscalização, para evitar qualquer suspeita das autoridades. Uma vez a mercadoria no seu armazém, este procede à retirada do selo de controlo, em coordenação com o fornecedor, que faz o reenvio dos selos a este para a sua reutilização.

 Questionado sobre a sua acção, o cidadão respondeu que optou por esta prática como forma de ver algum rendimento do seu negócio, numa acção que lesou o Estado em 705.114,00 meticais de Imposto sobre Consumo Específico (ICE).

 De referir que a violação do regulamento de selagem de bebidas alcoólicas e de tabaco manufacturado, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 25/2008, de 02 de Abril, tem como consequência a apreensão de todos os bens encontrados nessa condição e só poderão ser colocados em circulação depois de pagos os impostos, direitos e demais imposições devidas e depois de devidamente selados, nos termos da legislação em vigor

MI

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