Um tribunal de Dax, nos Pirenéus franceses, rejeitou uma queixa de um morador local por causa do barulho feito pelos patos do vizinho.
O queixoso, que se mudou há pouco tempo da cidade para o campo, alegou que o grasnar dos patos a toda a hora não o deixava descansar e tornava a sua vida num inferno.
O juiz considerou, no entanto, que o ruído dos patos estava “dentro dos limites aceitáveis” e rejeitou a acção. “Os patos venceram”, festejou o dono.
FM