Assassinato do procurador Marcelino Vilanculos: Edith Cylindo condenada a 22 anos de prisão

O Tribunal Judicial da Província de Maputo agendou para amanhã, a leitura da sentença do processo sobre o assassinato do Procurador Marcelino Vilanculo, no qual é ré Edith D`Campta da Camara Cylindo.

A quarta Secção do Tribunal Supremo de Recurso de Maputo condenou a ré Edith António Cylindo a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no assassinato do procurador Marcelino Vilanculos ocorrido no dia 11 de Abril de 2016.

A decisão surge depois de o Ministério Público ter recorrido da sentença da quinta Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo que obsorvia Edith António Cylindo por insuficiência de provas, sob a pretensão de que a confissão da ré foi forçada.

De acordo com o jornal Notícias desta terça-feira, o Ministério Público recorreu da decisão e ganhou a causa, o que resultou no anulamento da primeira decisão.

Assim, a ré Edith António Cylindo foi condenada a 22 anos de prisão pelo cometimento, em co-autoria moral e material e em concurso real de infracções, de um crime de homicídio qualificado e outro de associação para delinquir.

A sentença, citada pelo Notícias, acrescenta que a ré condenada por ter-se juntado a um grupo que, agindo em comunhão de esforços, ideais e divisão de tarefas predispôs-se a tirar a vida ao magistrado.

Ainda de acordo com a sentença, a conduta de Edith António Cylindo concorreu directamente para tornar possível e facilitar o assassinato tendo participado, tanto nos actos preparatórios bem como na execução do crime.

2016, foi o ano em que tudo aconteceu quando a ré terá se juntado ao grupo liderado por José Ali Coutinho que traçou plano que culminaria com o assassinato do procurador Marcelino Vilanculos. Na altura, o magistrado era responsável pelo processo onde Ali Coutinho era acusado de sequestros.

O magistrado foi morto a tiros disparados de uma arma de fogo do tipo AK-47.

Edith António Cylindo terá ainda de pagar o imposto de justiça e 500 mil de indemnização aos familiares da vítima por danos não patrimoniais.

O País

Author: Redacção

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *