Ministro da Justiça da RSA suspende extradição de Chang para Moçambique

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O ministro sul-africano da Justiça e Serviços Correcionais recorreu ao Tribunal Supremo para contestar a extradição de Manuel Chang para Moçambique. Ronald Lamola diz que a decisão do seu antecessor viola o Protocolo da SADC e a Constituição da África do Sul.

A informação que dá conta da suspensão da vinda do antigo ministro das Finanças a Maputo consta de um comunicado de imprensa do Ministério da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul divulgado este sábado.

A decisão de suspender a extradição surge em resposta ao pedido com carácter urgente que Manuel Chang apresentou às autoridades sul-africanas, apelando que seja entregue à justiça moçambicana.

O ministro Ronald Lamola fundamenta a suspensão da extradição afirmando que recebeu documentos adicionais da sociedade civil moçambicana, nomeadamente o Fórum de Monitoria ao Orçamento, que pede a revisão da decisão do Tribunal de Kempton Park, que considerou que o antigo ministro das Finanças era extraditável para Moçambique.

No seu pedido, o Fórum de Monitoria ao Orçamento argumentou que a decisão deste tribunal viola a legislação da África do Sul, supostamente porque foi tomada com base num pedido da Procuradoria-geral da República que não incluía uma acusação formal contra Manuel Chang.

Além de não se opor ao pedido da sociedade civil moçambicana, o ministro da Justiça e Serviços Correcionais fez questão de autorizar o Departamento de Justiça e Desenvolvimento Constitucional para submeter ao Tribunal Supremo o seu próprio pedido de revisão da decisão que considerou que o antigo ministro das Finanças era extraditável para Moçambique.

No pedido que apresentou ao Supremo, o Departamento de Justiça e Desenvolvimento Constitucional fala de novas informações que surgiram depois da tomada de decisão de extradição, nomeadamente o facto de Manuel Chang gozar de dupla imunidade em Moçambique.

“Tais imunidades parecem sugerir que qualquer extradição para Moçambique irá contrariar o Protocolo da SADC, a Constituição da África do Sul e a Lei de Extradição. Como tal, a decisão anterior pode não ser legalmente permitida. A Lei de Extradição da África do Sul exige também que a pessoa a ser extraditada tenha sido acusada pelos crimes que supostamente cometeu. Mas isso não se verifica no caso de Manuel Chang, já que as suas imunidades ainda não foram levantadas”.
São estas e outras informações que o Departamento de Justiça e Desenvolvimento Constitucional pede que sejam tomadas em conta pelo Tribunal Supremo.

O comunicado de imprensa termina expressando a confiança do ministro da Justiça e Serviços Correcionais no poder judiciário sul-africano, descrevendo-o como robusto, objectivo e independente.

O País

Author: Redacção

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