Fechou-se uma porta em 2018, mas pode-se abrir outra em 2019, foi com esta declaração que Samora Machel Júnior reagiu esta quarta-feira

Frelimo quer expulsar filho de Samora Machel do partido

Samito Machel confirma uma notícia avançada esta manhã pelo “Dossier e Factos”. Ele foi notificado pelo Comité de Verificação da Frelimo no passado dia 5 de Fevereiro para uma audiência, num processo que poderá marcar todo o debate no partido antes da reunião do Comité Central, agendado para Março.

Numa breve conversa com “Carta”, Samito disse que a primeira audiência devia ter tido lugar no passado dia 7 de Fevereiro, mas ele estava ausente do país.  Nova data ainda não foi marcada. A notificação segue-se a um processo disciplinar levantado pelo Secretariado do Comité Central, onde se aponta o facto de Samora Moisés Machel Júnior ter concorrido às eleições autárquicas como cabeça de lista de um grupo cívico, AJUDEM. Alegadamente por essa razão, ele violou ostensivamente as directivas internas da Frelimo.

O processo disciplinar abre caminho para uma eventual expulsão de Samito na próxima sessão do Comité Central, a ter lugar em Março. Samora Júnior diz que vai defender-se com garras, tanto mais que cultiva uma percepção quase inabalável: a de que a sua exclusão do processo eleitoral interno foi uma flagrante violação dos estatutos do partido, tanto mais que, até hoje, nunca lhe foi explicada a razão dessa exclusão. A opção de ser cabeça de lista da AJUDEM, que acabou por ser combatida pelo Conselho Constitucional, diz Samito, decorreu única e exclusivamente dessa exclusão.

Os próximos dias serão decisivos para se perceber qual será o destino do filho de Samora Machel no partido. O Comité de Verificação é o órgão que faz o “oversight” da conformidade legal e ética nos processos internos do partido e tem-no feito com alguma independência relativamente a ditames do Secretariado do Comité Central ou mesmo da Comissão Política.

Não é ainda clara a norma estatutária alegadamente violada por Samora Machel Júnior. Entre os deveres de membro, cuja violação dá lugar à expulsão há dois que poderão ser evocados, nomeadamente, (i) não pertencer a um outro partido político, organização associada ou dele dependente e (ii) não ser candidato para qualquer função, por outros partidos ou organizações associadas ou deles dependentes, sem a devida autorização dos órgãos competentes da FRELIMO. A grande incógnita agora é a de saber se o Comité de Verificação vai enquadrar o grupo cívico AJUDEM dentro da categoria de “organização associada ou dependente de um partido”, o que não parece ser caso.

Na Frelimo, dependendo do grau de gravidade de uma violação aos deveres de conduta, os membros do Comité Central são susceptíveis de receberem os seguintes tipos de sanções: a) advertência; b) repreensão registada; c) suspensão do direito de eleger e de ser eleito, até um ano; d) suspensão da qualidade de membro do Partido, por período não superior a um ano; expulsão do Partido.

De acordo com os estatutos, “a pena de expulsão implica a cessação definitiva de qualquer vínculo do membro com o Partido e só poderá ser aplicada por falta grave, nomeadamente, o desrespeito aos princípios programáticos essenciais e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos, a violação dos compromissos assumidos e, em geral, a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e bom nome do Partido e a violação dos deveres que dão lugar à expulsão”, tais como mencionamos acima.

O processo de expulsão não é um acto sumário. Antes de qualquer decisão, rezam os estatutos, as acusações devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas e “os membros gozam do direito da prévia audição e são-lhes asseguradas as mais amplas garantias de defesa em particular nas sanções superiores à advertência”.

Está notícia é do site Carta

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