Depois de um aparente KO e encostado às cordas, todo mundo conjeturando seu fim politico e a teoria de uma tal conspiração da ala castrense da Renamo moldando a narrativa dos comentadores de serviço, eis que Venâncio Mondlane, o engenheiro proposto para cabeça de lista do maior partido da oposição nas eleições municipais de Outubro em Maputo, regressa de peito aberto ao combate. Nos últimos dias, gente à sua volta andou buscando aconselhamento para que fossem encontradas todas as saídas legais possíveis para manter Venâncio na corrida. Desta vez, a Renamo não se fiou em juristas juniores. Alguma nata da casa, incluindo um certo filet mignon oriundo das hostes frelimistas, foi usada. Do estrangeiro, chegaram também imputs. Resultado: ontem, a Renamo remeteu dois requerimentos à Comissão Nacional de Eleiçoes (CNE), subscritos pelo seu mandatário António Magibiri.
No primeiro, a Renamo solicita à CNE a anulação do ponto 6 da sua deliberação 64/2018, nomeadamente aquela que afasta Eng. Venâncio Mondlane por este ter renunciado a um mandato anterior. A Renamo alega que a deliberação da CNE está inquinada pois ela é uma decisão que responde ao requerimento de um reclamante ilegítimo, o MDM. De acordo com o argumento apresentado agora, a Renamo alega que só ela é que estaria em condições legais de reclamar.
O segundo requerimento deu entrada na CNE mas ele é dirigido ao Conselho Constitucional (CC). A Renamo requer que o CC anule a referida deliberação da CNE alegadamente porque ela fere princípios constitucionais, como o principio da igualdade. Ou seja, para a Renamo a deliberação da CNE fere a Constituição da República. Ao optar por esta via, o mandatário da Renamo parte do entendimento de que não está a solicitar a inconstitucionalidade de uma norma, mas apenas a nulidade de um ato administrativo. Aqui, a Renamo apoia-se grandemente na interpretação doutrinal que o jurista Teodato Hunguana fez à deliberação da CNE, argumentando que a renúncia de Venâncio não foi por livre arbítrio – para que ele saísse simplesmente da vida política para ocupar cargos distintos, desonrando o estatuto de membro da Assembleia Municipal); foi, pelo contrário, apenas para evitar uma potencial incompatibilidade.
Agora o CC terá de trabalhar mais para não emitir um acórdão completamente parco e sem jurisprudência, como foi aquele em que, na semana passada, rejeitou o requerimento da Renamo por ilegitimidade do requerente. O acórdão causou muita estranheza em círculos muito atentos aos trabalhos do CC. O documento, com 15 páginas, apresentava pouca fundamentação e ocupava boa parte com a transcrição dos argumentos dos requerentes. Com aquele acórdão, o CC perdeu a oportunidade de se pronunciar com mais substância sobre uma matéria importante sob o ponto de vista jurídico (contencioso eleitoral e direito constitucional) e sob o ponto de vista político (direito de renúncia, cessação de mandato ope legis, ratio legis da renúncia como causa da incapacidade eleitoral passiva/inelegibilidade, etc. Agora, o CC deverá fazer melhor. O regresso de Venâncio Mondlane ao centro do ringue exige agora da arbitragem que ela seja mais expedita.
Marcelo Mosse