Juiz

“Juiz só pode ser respeitado quando revelar competência”, diz Chissano

UM juiz só pode ser reconhecido e respeitado pela sociedade ou pelo seu grupo profissional quando revela competência técnica, integridade, verticalidade e demonstre conhecer a realidade à qual serve.

A ideia foi defendida esta semana, em Maputo, pelo antigo Chefe do Estado moçambicano Joaquim Chissano, na palestra sobre a justiça no país promovida pela Associação Moçambicana de Juízes. Chissano incidiu a sua dissertação sobre a primeira lei da organização judicial no país.

Disse que a relevância do juiz depende muito da forma como responde à sociedade, proferindo decisões tempestivas que a economia reclama, da maneira como reage ao dinamismo dos contratos internacionais, dos conflitos entre empresários ou entre os investidores e as comunidades locais.

Joaquim Chissano afirmou que a edificação de um sistema judicial forte depende, em primeiro lugar, de uma correcta e eficaz formação técnica dos juristas nas faculdades de Direito, uma formação especializada, proveitosa e de auto-superação permanente, já em exercício, sem cair na rotina e no espírito de quem não precisa de aprender mais.

Há que edificar um sistema de justiça eficaz às necessidades da população, incluindo as camadas mais carenciadas. É esta camada mais carenciada que reclama, com frequência, o acesso à justiça igual. É esta população que pretende ver salvaguardados os seus direitos de acesso à terra, por ocupação”, disse, acrescentando que a população reclama consulta em casos de atribuição de espaços a investidores, servidões de passagem nesses investimentos que alteram as rotas para o acesso aos seus locais de culto e de veneração dos seus antepassados, bem como o acesso à água, pastos e outros recursos, para além de justa indemnização ou compensação na sua relação com os investimentos.

Acrescentou que se deve continuar a estender um sistema eficaz de justiça a mais distritos e postos administrativos que não têm nenhuma estrutura judiciária, não só do ponto de vista de presença física, mas também e sobretudo de eficácia.

Temos consciência que nenhum país se sente confortável com o seu sistema de justiça, mas não havendo sistemas perfeitos, nós, como país, temos de fazer com que a justiça seja acessível ao povo. Que as nossas escolas ensinem um Direito enraizado na nossa realidade, sem ignorar o mundo global em que vivemos. Que ensinem um Direito que não seja apenas copy and past dos planos curriculares estrangeiros. Que o ensino da Ciência Jurídica tenha em conta não apenas o Direito escrito, mas também as nossas tradições culturais, transmitidas de geração em geração, desde que não colidam, de forma assimétrica, com as normas e os princípios estabelecidos na Constituição”, defendeu.

O país conta, actualmente, com 355 juízes (dos quais 139 mulheres) e 448 procuradores (sendo 265 mulheres).

Justiça de interesse maioritário 

JOAQUIM Chissano afirmou que, com a tomada de posse do Governo de Transição, tornou-se evidente que era preciso inverter o cenário de um sistema judicial elitista e excludente, que havia sido posto ao serviço de uma minoria de colonos e assimilados, por uma justiça que correspondesse à natureza do Estado que se estava a edificar e que fosse capaz de satisfazer as aspirações e os interesses da larga maioria da população.

Indicou que em diferentes momentos foi reafirmada a decisão de implementar um modelo que envolvesse a participação, a vários níveis, dos cidadãos na função primordial de administrar justiça.

Disse que a opção por um sistema de justiça popular foi, assim, simultaneamente, um imperativo da construção do Estado de democracia popular, em conformidade com o disposto no artigo 2 da Constituição de 1975, e uma necessidade decorrente da situação de quase ruptura em que se encontrava o aparelho judicial herdado da época colonial.

“Todas as sociedades criam instituições encarregadas de dispensar justiça e, nesse sentido, também em Moçambique, antes da implantação do Estado colonial, antes mesmo dos intercâmbios com os árabes, os indianos e os chineses, que o Índico favoreceu, existia esse tipo de instituições. Essas instituições continuaram a funcionar, mas sentiu-se que era preciso avançar para um sistema de justiça que cobrisse todo o país, respondendo às necessidades das relações económicas e da organização moderna do Estado.

Chissano referiu que quando o Governo de Transição tomou posse, em Setembro de 1974, o quadro previsto de magistrados não ultrapassava 75 e, desse número, menos de um terço estava preenchido por membros da carreira, todos recrutados em Portugal. Os restantes lugares eram ocupados por funcionários de outros sectores, trabalhando em regime de substituição.

Chegados à independência, não havia, pois, juízes ou agentes do Ministério Público moçambicanos a exercer funções na carreira de ambas as magistraturas. Hoje fico maravilhado com a plateia de magistrados presente neste evento e que constitui apenas uma amostra dos 355 juízes (dos quais 139 mulheres) e 448 procuradores (sendo 265 mulheres) exercendo as suas funções em todas as províncias do país. Há quem possa achar estes números reduzidos, ao pensar em quanto nos falta para preencher as necessidades do país e, portanto, não ficar tão maravilhado como eu, porque não conhece de onde viemos e a caminhada que tivemos de percorrer para chegarmos até aqui”, referiu.

Fonte: Jornal Notícias MZ

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