O cabeça de lista da Renamo, Venâncio Mondlane, que foi constituído arguido, num processo-crime de 2017, por difamação, poderá ser condenado a uma pena até um (1) ano de prisão (artigo 229 do Código Penal), caso seja provado que cometeu tal crime.
Mesmo que Mondlane, seja condenado pode não recolher aos calabouços, porque nos termos do artigo 112 do Código Penal, a pena de prisão não superior a dois (2) anos pode ser substituída por igual período de multa.
O político que recentemente abandonou o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) para juntar-se a Renamo, pode ser julgado brevemente, uma vez que se trata de um processo que não segue o processo de querela, pela moldura penal envolvida.
Venâncio Mondlane, que recebeu a notificação da procuradoria da Cidade de Maputo no dia 2 do mês em curso, desconhece o queixoso e ainda não foi notificado a se apresentar, mas afirmou em entrevista ao Magazine Independente que já está a constituir advogado, enquanto espera pela marcação da data.
De recordar que Venâncio Mondlane, que foi constituído arguido, num processo-crime de 2017, por difamação, quando ainda lhe assistia a imunidade parlamentar, uma vez que era deputado na Assembleia da República pela bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Folha de Maputo