A CNDH tomou conhecimento através dos órgãos de comunicação da detenção arbitrária da Cidadã Sheila Wilson, jornalista e defensora de direitos humanos do CDD, e confisco de equipamento de captação de imagem pertencente à STV, ocorrido na cidade de Maputo, na noite do dia 4 de Junho do corrente ano, supostamente protagonizado por agentes da PRM.
Os relatos divulgados pela mídia indicam que a Sra. Sheila Wilson foi detida e conduzida a um local desconhecido, sem qualquer explicação oficial sobre a motivação de sua detenção ou seu paradeiro subsequente.
A CNDH enquanto instituição nacional dos direitos humanos, entende que estes actos, a ser verdade, representam uma grave violação de direitos humanos, e atentam contra o direito à liberdade de expressão e imprensa, bem como o direito de liberdade de manifestação e reunião pacífica, direitos estes consagrados nos artigos 48 e 51 da Constituição da República, art.º 20 da Declaração universal dos direitos humanos, artigo 21 do PIDCP e nas demais leis ordinárias.
Outrossim, consta que a confiscação do material cinematográfico da STV, ocorreu na presença do olhar impávido da polícia, sem que esta tomasse medidas adequadas para impedir ou resolvesse a situação.
A CNDH condena tais actos e reafirma o compromisso de averiguar a veracidade dos factos para a responsabilização dos actores e reposição dos direitos violados.
A CNDH espera em momento oportuno se posicionar com maior propriedade sobre o caso e insta a Procuradoria-Geral da República a investigar e à PRM a tomar medidas administrativas internas para responsalizar exemplarmente os actores morais e materiais destes actos.