Na semana passada, um grupo de funcionários da Administração Nacional de Estradas (ANE) multou alguns comerciantes que se instalaram ao longo da Estrada Nacional Número 204, vulgo circular de Maputo, com vários empreendimentos sem obedecer aos 50 metros, de acordo com o Decreto n.º 109/2014 de 31 de dezembro.
Trata-se de um decreto que para o Município da Cidade da Matola não se aplica, uma vez que vários empreendimentos autorizados não cumprem os 50 metros estabelecidos por lei.
Neste contexto, no lugar da ANE responsabilizar os munícipes, devia responsabilizar a entidade que autorizou as construções. No entanto, e como se diz na gíria, ANE prefere sancionar o peixe miúdo e não o graúdo.
A este ritmo, toda a Matola será multada e não restará ninguém para contar a estória. Todavia, o real prevaricador, a edilidade, continuará à solta e em passeios a granel.
Dito de forma outra, muitos empreendimentos, mais do que as pesadas multas, serão demolidos, a exemplo da obra implantada na primeira Rotunda da Grande Circular, do Zimpeto para o nó do Tchumene.
(Integrity)