O Governo angolano determinou, esta quinta-feira, a suspensão da cobrança de propinas em todas as instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas.
Em Abril último, no âmbito da implementação do Estado de Emergência, o Executivo determinou a cobrança de até 60 por cento nas instituições de ensino privado e até 25 por cento nas instituições público-privadas (comparticipadas).
De acordo com um Decreto Executivo Conjunto (nº 201/20) dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a suspensão da cobrança de propinas inclui todos os subsistemas de educação, ensino e formação profissional.
Conforme o diploma, a que a ANGOP teve acesso esta quinta-feira, a medida deverá vigorar até a retoma das aulas presenciais no país.
Assim, as prestações mensais das propinas do período de vigência do Estado de Emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no calendário académico reajustado.
Noutro domínio do Decreto conjunto, o Executivo avança que o reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional está a depender da evolução epidemiológica da pandemia da Covid-19 em Angola.
Por altura da implementação do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, em vigor desde 26 de Maio, o Governo havia determinado o retorno às aulas em três etapas distintas, a partir de 13 de Julho, com os estudantes universitários e os do II ciclo do ensino secundário (da 10.ª à 12.ª classe).
Para o dia 27 de Julho, estava previsto o reinício da actividade lectiva nos estabelecimentos do I ciclo do ensino secundário (7.ª à 9ª classe) e no ensino primário (1.ª à 6.ª classe).
Tal estava sujeito à observância de regras de biossegurança e de distanciamento físico, desinfestação e ventilação constante das salas de aulas.
As aulas em Angola estão suspensas desde Março, altura em que o país registou os dois primeiros casos positivos de Covid-19.