Novos Governadores provinciais perdem direito à escolta e respectiva sirene

Iniciou, esta quarta-feira, a “odisseia” dos primeiros 10 Governadores provinciais, eleitos no último dia 15 de Outubro de 2019.

Coube ao Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, conferir posse aos novos “bosses” da política moçambicana e dar-lhes as boas-vindas a esta nova fase das suas vidas.

Depois de longos anos, em que os Governadores tinham o privilégio de ser acompanhados por sirenes e protecção dos agentes da Unidade de Protecção de Altas Individualidades (UPAI), da Polícia da República de Moçambique (PRM), como se de pequenos Chefes de Estado na província se tratassem, os novos dirigentes máximos das províncias viram essas regalias reduzidas: não só perderam poderes políticos, como muitas das benesses.

Uma hora depois de os 10 Governadores provinciais terem tomado posse, no Gabinete da Presidência da República, veio a público uma “circular secreta”, datada de 09 de Janeiro de 2020 e assinada pelo Comandante da UPAI, Benigno Jonasse, instruindo aos comandantes das sub-unidades da UPAI para que retirassem “todo o dispositivo de segurança” das mãos dos Governadores para os Secretários de Estado.

A “Instrução nº 01/UPAI/GC/2020” diz: “Havendo necessidade de conferir a protecção e segurança à figura de Secretário de Estado, criada no âmbito da descentralização e criação de novos Órgãos do Estado, instruo: a afectação imediata de todo o dispositivo de segurança ao Secretário do Estado, designadamente Escolta, ADC e protecção no local de trabalho e residência, devendo manter ao Governador apenas ADC e protecção na residência. Cumpra-se.”

Isto é, a partir deste ano, os Governadores provinciais perdem direito à escolta e respectiva sirene. Perdem a segurança da UPAI, no seu Gabinete de Trabalho, assim como nas visitas de trabalho. Apenas irão manter os seus ADC (Ajudantes de Campo) e a segurança nas suas residências. Porém, de acordo com fontes entendidas na matéria, o Estado irá afectar apenas um agente e não um colectivo de agentes, tal como acontecia até o ano passado.

Assim, Júlio Parruque (Província de Maputo), Margarida Mapandzene Chongo (Gaza), Daniel Tchapo (Inhambane), Lourenço Bulha (Sofala), Francisca Domingas (Manica), Domingos Viola (Tete), Pio Matos (Zambézia), Manuel Rodrigues (Nampula), Valige Tauabo (Cabo Delgado) e Judite Massangele (Niassa) não terão as mordomias que eram dadas aos seus antecessores, pelo menos na área de segurança.

Com esta nova directiva, as viaturas protocolares dos Governadores irão perder também a matrícula “personalizada”, com fundo vermelho, constituída por duas letras, uma designando o cargo e outra a província. Por exemplo: “GZ”, no caso do Governador da província de Gaza.

Com esta circular, emitida pelo Comandante da UPAI, dúvidas surgem em torno do local de trabalho do Governador, bem como do local de residência. Os mais pessimistas vaticinam que os Palácios reservados aos Governadores provinciais serão ocupados pelos Secretários de Estado, enquanto os Governadores irão ocupar as residências antes habitadas pelos Secretários Permanentes.

Refira-se que os novos “Chefes de Estado” nas províncias foram nomeados na noite de ontem pelo Presidente da República. São eles Dinis Chambiuane Vilanculos (Niassa), Armindo Saul Atelela Ngunga (Cabo Delgado), Mety Oreste Gondola (Nampula), Judith Emília Leite Mussácula Faria (Zambézia), Stella da Graça Pinto Novo Zeca (Sofala), Edson da Graça Francisco Macuácua (Manica), Ludmila Mwaa Rafael Maguni (Inhambane), Amosse Júlio Macamo (Gaza), Vitória Dias Diogo (Província de Maputo) e Sheila de Lemos Santana Afonso (Cidade de Maputo).

Entretanto, como tem sido habitual nas suas nomeações, o Chefe de Estado deixou a província de Tete em “banho-maria”, tal como os Ministérios da Juventude e Desportos, dos Combatentes, da Presidência para os Assuntos da Casa Civil e o do Género, Criança e Acção Social.

A figura de Secretário de Estado nasce no âmbito da descentralização político-administrativa do Estado, sendo representante do Estado na Província. De acordo com o artigo 24, da Lei nº 7/2019, de 31 de Maio. Cabe ao Secretário de Estado “a realização de funções exclusivas de soberania do Estado; e a superintendência e supervisão dos serviços de representação do Estado na província, no distrito, no Posto Administrativo, na localidade e na povoação”.

Fonte:  (Carta)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *