A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, decidiu banir as equivalências, nos cursos de ensino à distância, oferecidas pela FUNIBER-Moçambique.

Ministra da Educação interdita equivalências à distância da FUNIBER-Moçambique

A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, decidiu banir as equivalências, nos cursos de ensino à distância, oferecidas pela FUNIBER-Moçambique.

Em despacho datado de 20 de Março de 2019, Ofício nº 398/GM/MINEDH/2019, a titular da pasta da Educação diz não estarem criadas as condições legais para que a FUNIBER-Moçambique continue a disponibilizar equivalências à distância, precisamente por não possuir acreditação para o efeito no país.

Assim sendo, Sortane considera não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede FUNIBER em Moçambique, na modalidade de curso à distância nas Universidades UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, por estas não reunirem requisitos e legalidade das instituições de formação. “Ficou evidente não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede-FUNIBER em Moçambique, na modalidade de ensino à distância nas Universidades UNINI e UNITLÂNTICO, por não reunir requisitos e legalidade das instituições de formação”, sentenciou Conceita Sortane.

E tendo em conta que se trata de formação à distância promovida por um país estrangeiro, a ministra da Educação recomenda aos estudantes graduados e em formação, querendo, a solicitação da validação dos seus cursos numa universidade nacional pública ou privada, que possua cursos de pós-graduação reconhecida e acreditada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional (MCTESTP).

A validação, anota a ministra, poderá ser feita na mesma área de conhecimento e no nível equivalente de modo a assegurar que tenha um reconhecimento académico dos graus adquiridos para efeitos de equivalência.

Refere ainda no seu parecer, em posse da “Carta”, que os cidadãos moçambicanos vítimas das “ilegalidades” promovidas pela FUNIBER-Moçambique, querendo, podem intentar uma acção judicial contra as Universidades, no caso a UNINI e UNITLÂNTICO, de modo a reaver os valores pagos pela formação não fiável. A FUNIBER-Moçambique, Sociedade Unipessoal, Lda. com domicílio na cidade da Beira, recebeu o certificado do mistério da Justiça através do despacho de 22 de Junho de 2015. Esta faz parte da Fundação Universitária Iberoamericana que oferece mestrados, especializações e doutoramentos em áreas como Ambiente, Saúde e Nutrição, Turismo, Arquitectura e Desenho, Empresas, Comunicação, Psicologia, Recursos Humanos, Direito, Políticas, Idiomas, Engenharias, Desporto, Qualidade, Formação de Professores entre outras.

Desde Novembro de 2018, a FUNIBER-Moçambique encontra-se encerrada por decisão da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) por ter detectado incumprimento total das suas atribuições e funções previstas na Certidão de Constituição, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais na Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2014, e mais tarde a Certidão de Registo Definitivo passada pela mesma conservatória a 22 de Junho de 2015.

Arrolando os pressupostos que nortearam a sua decisão, Conceita Sortane diz, no despacho, que, depois de uma investigação aturada, constatou-se que a FUNIBER-Moçambique não era uma instituição de ensino superior licenciada em Moçambique.

Quem assim atesta, diz a ministra, é o Ministério da Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional que, através do Ofício no 68/MCTESTP/GM/330/2018, de 7 de Fevereiro, avança que não reconhecia a FUNIBER como uma instituição de ensino superior devidamente credenciada para operar no país. Conceita Sortane avança que as duas Universidades que dão suporte à FUNIBER-Moçambique, no caso a UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, não preenchem os requisitos legais para serem reconhecidas como tal no país.

A UNINI do México, por exemplo, diz a governante, “é uma instituição supostamente de ensino superior, sedeada no México, mas que não está acreditada e nem consta da lista das instituições de ensino superior do México acreditadas pelo ‘Consejo para la Acreditatión de la Educatión Superior AC (COPAES)’, órgão oficial de registo naquele país”. No que respeita à UNITLANTICO, Conceita Sortane diz que a mesma é reconhecida e acreditada pelas autoridades daquele país da península Ibérica apenas para ministrar cursos de licenciatura com o início no ano académico de 2014/2015, conforme o decreto 10/2015, de 05 de Março, publicado no Boletim Oficial de Catambria de12 de Março de 2015.

Entretanto, refere que no país existem estudantes já graduados e cursos de pós-graduação (mestrados) passados por esta universidade, facto para o qual não existe qualquer justificação. Tendo em conta estes factos e tomando como base o Regulamento de Certificação e Equivalências, Sortane avança que só podem ser reconhecidos os cursos ou graus académicos obtidos em instituições de ensino criadas legalmente e acreditadas. (Ilódio Bata)

Fonte:  Carta de Moçambique

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