A detenção do empresário moçambicano Nini Satar na Tailândia, condenado a 24 anos de prisão pelo seu envolvimento na morte do jornalista Carlos Cardoso em 2000, coloca em debate a situação da justiça em Moçambique.

Tribunal Recusa Recurso Para Libertar Nini Satar

Os juízes da 4.ª Secção Criminal do Tribunal Superior de Recurso de Maputo negaram o provimento ao recurso interposto por Momad Assif Satar ( Nini Satar ), mantendo o despacho que revoga a sua liberdade condicional.

Nini Satar recorrera da decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que, a pedido da Procuradoria-Geral da República, revogou a sua liberdade condicional, alegando sucessivas violações.

Satar fugiu de Moçambique há quatro anos, depois de ter beneficiado de liberdade condicional.

Ele saiu em liberdade condicional no dia 5 de Setembro de 2014, depois de cumprir metade da pena de 24 anos, em conexão com o assassinato do jornalista Carlos Cardoso, em Novembro de 2000.

Ele foi recapturado na Tailândia a 25 de julho e repatriado para o país.

No seu recurso, Nini dizia que o tribunal fez má interpretação dos factos e errada aplicação do direito.

Fundamentando a sua decisão, no acórdão do processo número 26/18, segundo o “Notícias” de hoje, os juízes Arlindo Mazive, Inácio Ombe e José Sampaio, da 4.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso da Cidade de Maputo, mantiveram a primeira decisão, indicando que, enquanto beneficiário de liberdade condicional, foram registadas mensagens recorrentes de Nini Satar dirigidas a José Coutinho e Edith Cylindo, suspeitos da prática de crimes de homicídio qualificado e raptos, facto que ele próprio reconhece.

Os juízes dizem ainda que Nini Satar usou as redes sociais (sua conta de Facebook) para publicar textos de carácter injurioso dirigidos a entidades públicas, com realce para magistrados.

Segundo o Tribunal Superior de Recurso, proferir injúrias contra pessoas ou entidades públicas constitui um comportamento incompatível com um beneficiário de liberdade condicional.

Ainda na sua fundamentação, os juízes referem que Nini Satar não apresentava relatórios médicos sobre o seu estado de saúde, já que, de acordo com a sua justificação, o principal motivo da saída do país foi o tratamento médico na Índia.

Aliás, Nini saiu do país sem qualquer registo de passaporte emitido pelas autoridades moçambicanas a favor dele, nem visto para a Índia com o nome de Momad Assif Satar, pelo que se conclui, refere o documento, que usou identidade falsa.

“Pelo exposto, não há dúvidas de o recorrente (Nini Satar) ter praticado actos constitutivos de incumprimento das obrigações impostas durante a liberdade condicional, o que justifica a sua revogação” , indica o acórdão.

Nini Satar encontra-se encarcerado na Penitenciária de Máxima Segurança da Machava (BO) depois de recapturado na Tailândia e repatriado para o país.

(AIM)/Moznews

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