Descentralização de Nyusi e Dhlakama ameaça partidos pequenos.
João Massango defende a criação de coligações para evitar o colapso.
A descentralização acordada por Filipe Nyusi, presidente de Moçambique, e Afonso Dhlakama, líder da Renamo, pode abrir caminho para a bipolarização do cenário político do país e potencial risco de falência de partidos sem representação parlamentar, diz o líder do partido Ecologista, João Massango.
Na semana passada, Nyusi anunciou que os presidentes de municípios, governadores provinciais e administradores serão escolhidos pelas assembleias formadas pelos partidos com mais votos nas eleições.
Para Massango, tal representa um retrocesso, uma vez que os titulares desses cargos poderão não ter o contacto ideal com o eleitorado.
Na votação directa, diz Massango, “respondem directamente ao seu eleitorado, mas esta lei vai impossibilitar, porque o voto vai para o partido”.
Para os pequenos partidos, Massango antevê que “as coisas podem-se complicar muito, porque começa a ser notável a bipolarização – Frelimo e Renamo (…) e mesmo o MDM que é a terceira força política, se o figurino for este, pode desaparecer”.
Coligações e memorando
Quanto à sobrevivência, Massango lança um desafio: “Por que é que o MDM não toma essa iniciativa de juntar alguns partidos políticos extraparlamentares para nós pudermos nos impor?”
Na falha, “os partidos pequenos acabarão se juntando aos maiores. Só com as alianças é que podemos atingir os objectivos que queremos”.
A proposta de Nyusi e Dhlakama será este mês debatida na Assembleia da República, nos próximos dias, onde a Frelimo tem a maioria seguida pela Renamo e MDM.
Outras vozes no país falam da necessidade de um referendo, o que o líder da Renamo, Afonso Dhlakama, já disse à imprensa de Maputo que não é necessário.
Massango lamenta que muita gente não tenha domínio da Constituição, e que o consenso de Nyusi e Dhlakama resulta disso. “A questão de conhecimento começa ao nível mais alto (…) Nós sofremos porque não conhecemos a Lei”.
Especialistas argumentam que a não realização de um referendo não viola necessariamente a Constituição, desde que seja feita uma emenda.