Conselho Constitucional de Moçambique considera inconstitucional o fundamento legal usado como desculpa para recusar legalização da Lambda, única associação de defesa dos homossexuais, bissexuais e transsexuais do país.
O Acordão do Conselho Constitucional segue-se a um pedido de declaração de inconstitucionalidade submetido pelo Provedor da Justiça, José Abudo, agindo em resposta a uma solicitação da Associação Moçambicana para a Defesa das Minorias Sexuais (Lambda) e de várias organizações da sociedade civil.
O mais alto órgão em matéria de Direito Constitucional no país considera que a indicação do artigo 52 da Constituição da República como fundamento usado para recusar em reconhecer a Lambda fere a lei fundamental moçambicana.
O referido artigo estabelece que “são proibidas (somente) as associações armadas de tipo militar ou paramilitar e as que promovam a violência, o racismo, a xenofobia ou que prossigam fins contrários à lei”.
O Conselho Constitucional rejeita igualmente um outro argumento avançado para a recusa que aponta para razões de ordem moral ou de bem público.
Fundamentos inscritos na Constituição
Segundo o acórdão, estes fundamentos não constam da Constituição da República, no capítulo sobre associações, na sequência de uma reforma introduzida em 2004.
A decisão do Conselho Constitucional toma posição sobre a contradição entre a lei das associações e a Constituição da República, sem mencionar, no entanto, a organização Lambda ou questões de carácter sexual.
Lambda aguarda resposta para legalização
A Lambda submeteu um pedido ao Ministério da Justiça em janeiro de 2008, com vista à sua legalização, e até ao momento não obteve qualquer resposta formal. Danilo da Silva acrescenta que a organização realizou encontros com vários titulares do pelouro da Justiça sem lograr qualquer sucesso.
“Para nós, Lambda, achamos que para quem de direito (Ministério da Justiça) já é tempo de se posicionar relativamente àquilo que é o nosso pedido que já se arrasta há quase uma década”, diz.
Durante este período, segundo Danilo de Sousa, foi sempre transmitido à sua organização informalmente que o Ministério da Justiça estava a debruçar-se sobre o assunto e que a Lambda não podia ser registada por violar da legislação.
Para Danilo da Silva, nada resta agora ao Governo senão legalizar a organização pois “este posicionamento do Conselho Constitucional vem de alguma forma desarmar esta justificação que informalmente era-nos passada”.
Fonte:DW