Por Gustavo Mavie
Quando leio ou ouço os argumentos dos que dizem que o Presidente Nyusi não devia declarar mais a emergência porque já não tinha mais espaço constitucional para isso, ocorre-me dizer a esses juristas para voltarem a reler a origem do Direito para que saibam que não é uma criação completa de Deus mas de homens, e que por isso nunca é completo.
Como bem diz o Dr Elisio de SOUSA num artigo no Facebook, o Direito é um conjunto de normas e leis que são concebidos para regular a sociedade tal como ela se apresenta no presente e não no que futuramente pode vir a acontecer ou ocorrer.
Entendo eu leigo que é em função do que vai acontecendo ou ocorrendo futuro que se concebem novas leis ou novas constituições e/ou se fazem revisões e emendas para se incorporar novos artigos nas antigas constituições. Ora, como ainda bem o diz SOUSA, não era de esperar que os que escreveram a actual Constituição fossem antever ou saber que em 2019 ou neste 2020 teríamos uma pandemia destas que fosse obrigar os governantes conscientes e humanistas como NYUSI declarar longas emergências de meses ou nesmo de anos como o poderão fazer porque esta doença assim os impõe.
O que aprendi nas leituras que tenho feito é que há vezes que os homens devem ou são obrigados e/ ou forçados a violar as leis quando o que se pretende resolver ou alcançar é mais vital e humanístico que o que se defende na letra e espírito dessa lei. O exemplo mais expressivo disto foram as lutas anti-coloniais e anti-racismo oficializado, como as que vigoravam na África do Sul do apartheid e nos EUA, e cujo combate levou Mandela à prisão e ao assassinato de Martin Luther King Jr. King defendia-se nos julgamentos a que foi injustamente sujeito pelos que o acusavam de violar as leis que defendiam então a segregação e discriminação dos negros, que a sua luta era mais do justa e legitima mesmo aos olhos de Deus. Mandela também disse ao juiz que o julgou em 1964 que quem devia estar a julga-lo era o apartheid e nunca ele porque lutava por uma causa justa.
Com base nesta lógica Martin King desenvolve o princípio de que “há crimes justos”. Por isso, mesmo que o Presidente Nyusi tenha violado a Constituição, só cometeu um crime justo, porque as vidas dos moçambicanos e dos estrangeiros que cá vivem valem muito mais que o que está lacunamente regulado na Constituição.
Certamente que terá de se fazer uma emenda para incluir esta e outras situações calamitosas. O que seria grave era o Presidente deixar nos morrer de Covid19 para salvar o respeito inflexível da Constituição.
Termino dizendo aos que são contra mais uma emergência, para se recordarem da tese que reza que “há que ser flexível na aplicação das leis”. Fidel Castro defendia que um bom jurista é aquele que quando julga não condena apenas porque o réu violou a lei ou roubou. É preciso saber porquê é que roubou. Dizia mais ainda, que se está perante dois réus que tenham roubado a comida de alguém e o juiz se apercebe que um roubou por capricho e outro porque é pobre e passava fome, deve absolver o faminto e condenar o rico que anda a roubar por mero capricho. Dito isto, será que vois que são CONTRA ainda acham que Nyusi violou a Constituição sem uma justa e legítima causa!? Eu estou mais do que convencido que tomou a decisão certa porque nem tinha como esperar por uma emenda, dado que também a pandemia não lhe dá trégua para isso. Mais não disse.