Novas taxas de portagens a partir de 1 de Janeiro de 2019

O Governo anunciou a introdução de novas taxas de portagens em todas as travessias de pontes do país. As novas taxas entrarão em vigor a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

 O Governo anunciou a introdução de novas taxas de portagens em todas as travessias de pontes do país. As novas taxas entrarão em vigor a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

Um comunicado do Fundo de Estradas indica que, para as portagens do Grupo “A” – que inclui a portagem da Moamba sobre o rio Incomáti, na província de Maputo, a portagem do Guijá e Xai-Xai sobre o Rio Limpombo, em Gaza, a portagem sobre o Rio Save, em Inhambane, a portagem de Lugela sobre o Rio Lugela, na Zambézia, e a portagem da Ilha de Moçambique, em Nampula –, as tarifas variam de 25,00 meticais, para a Classe “1”, a 200,00 meticais, para a Classe “4”, isto é, depende do tipo de viatura.

O mesmo comunicado diz que, para as portagens do Grupo “B”, nomeadamente a portagem da Ponte “Armando Guebuza”, nas províncias de Sofala e Zambézia, varia de 100,00 meticais a 1.000,00 meticais. O comunicado faz referência também a taxas mensais específicas para residentes nas regiões onde as portagens se encontram instaladas.

Assim, os utentes das portagens do Grupo “A” vão pagar 150,00 a 300,00 meticais; para os do Grupo “B”, a taxa varia de 500,00 a 1.000,00 meticais mensais.

O comunicado não apresenta explicações sobre a decisão da cobrança das novas tarifas.

(Eugénio da Câmara – Canal Moz)

Author: Redacção

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