Polícia de trânsito, municipal e agentes do SERNIC são obrigados a declarar património

Os titulares de cargos públicos têm 45 dias para declarar o património e seus rendimentos, a contar da data da tomada de posse ou início de exercício do cargo ou função. A novidade consta da proposta de revisão da lei de probidade pública, que já foi depositada na Assembleia da República.

Há 10 anos que Moçambique aprovou a Lei de Probidade Pública, com o objectivo de acabar com a acumulação de cargos no aparelho do Estado e o conflito de interesses em empresas públicas.

Entretanto, as autoridades dizem que há lacunas no instrumento que devem ser corrigidas e destacam a necessidade de clarificar os servidores que são obrigados a declarar o patrimônio, bem como evidenciar o prazo para que os gestores públicos declarem patrimônio.

De acordo com a proposta (Artigo 57 – revisão da lei 16/2012 ) já submetida a casa do povo para apreciação, ainda nesta legislação, passam a ser obrigados a declarar o patrimônio e rendimentos, independentemente da sua qualidade: o Provedor de Justiça, dirigentes do Serviço Nacional de Informação e Segurança do Estado (SISE), a todos os níveis, agentes da Polícia de Trânsito (PT), agentes da Polícia Municipal (PM), membros do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), membros do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), guarda Penitenciário, Polícia da guarda-fronteira, funcionários do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO), usuários do e-SISTAFE, entre outros.

O Governo diz que a revisão daquele instrumento visa também regular situações em que:

“O Servidor público assume materialmente a função, gerindo bens, pessoas recursos financeiros, com o mesmo grau de influência, exposição ao conflito de interesses, possibilidade de promiscuidade entre o patrimônio particular do servidor público e patrimônio público, na medida que o servidor investido formalmente, o que resulta do número um do artigo três, que considera servidor público a pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração”.

E há mais:

A lei preconiza que os titulares de cargos públicos passam a ter 45 dias para declarar os seus rendimentos, a contar da data da tomada de posse ou início de exercício do cargo ou função, para além de obrigar a declaração de património e rendimentos também na cessação do exercício do cargo ou função.

(Integrity)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *