COVID-19: Moçambique pode decretar estado de sítio ou de calamidade

O Presidente da República Filipe Nyusi poderá decretar nos próximos dias o estado de sítio ou de calamidade no país, depois de terminado o período de emergência. Moçambique regista actualmente mais de 1900 infecções de Covid-19 e as autoridades querem adiar o pico da pandemia para evitar a saturação do sistema de saúde do país.

A possibilidade de decretar o estado de sítio foi assumida na 1ª Comissão da Assembleia da República que esteve reunida hoje, em Maputo, para avaliar o relatório dos quatro meses do estado de emergência, submetido na véspera do fim-de- semana por Filipe Nyusi.

De acordo com o presidente da 1ª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, António Boene, a Constituição moçambicana prevê esse cenário, mas o chede de Estado tem outras possibilidades.

“A constituição abre espaço para o estado de emergência e para o estado de sítio, mas há também a possibilidade de se aplicarem as medidas ou os comandos constantes na Lei de Gestão de Calamidades”.

O chefe de Estado Filipe Nyusi já veio dizer que o mais importante é adiar o pico da pandemia para evitar uma eventual pressão sobre o sistema de saúde do país.

O documento será objecto de análise na sessão extraordinária da Assembleia da República, convocada para terça-feira.

Desde o anúncio do primeiro caso, em 22 de Março, Moçambique, que viveu em estado de emergência durante os últimos quatro meses, registou um total de 1.973 infecções e 14 óbitos.

RFI

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