Refira-se que na mesma locução, Nyusi reconheceu, nas entrelinhas, a existência de algum ruído entre o Provedor da Justiça e instituições do Governo.

Nyusi minimiza ‘barulho’ entre Provedor e instituições do Governo

O Chefe do Governo moçambicano, na visita de trabalho efectuada ao gabinete do Provedor de Justiça, reagiu sobre a mediatização das reclamações do Provedor da Justiça nos termos das quais instituições pública, incluindo ministérios têm assobiado para o lado face à recomendações do Provedor.

“Não pensem que as queixas que são trazidas aqui são apenas contra instituições grandes. Existem a diversos níveis, e têm tido respostas. Nós não vimos nada sobre esses assuntos.

Mas quando aparece nome de um ministro, fica logo grande problema”, respondeu Nyusi questionado pela imprensa sobre o assunto.

O Presidente da república minimiza o assunto no sentido de que o grosso dos “mais de 400 processos, ninguém quer saber”.

Refira-se que na mesma locução, Nyusi reconheceu, nas entrelinhas, a existência de algum ruído entre o Provedor da Justiça e instituições do Governo.

Sem sombras de dúvidas, o Presidente da República se referia ao Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), Celso Correia, que figura na lista dos titulares de cargos públicos que fazem vista grossa às recomendações do Provedor.

Correia entra na lista pelo facto de não tomar nenhuma decisão, muito menos esclarecer ao Provedor o caso de pagamento de salários que envolve os ex-trabalhadores da empresa Madeiras Moçambique, EE, que se arrasta desde 1991.

 A esse respeito, a instituição tutelada por Correia terá reagido ao pedido de esclarecimento referindo que solicitou em Março de 2017 ao Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar informações que permitissem elaborar a resposta ao gabinete do Provedor da Justiça.

Porém, passados seis meses não houve nenhuma resposta por parte do MITADER, o que obrigou o Provedor a solicitar mais uma vez o pronunciamento do mesmo ministério em Novembro de 2017, o que também veio a não acontecer.

Face a esta atitude, o Provedor, considerando que os queixosos não podem ficar indefinidamente sem saber quando vão ter a resposta do seu pedido, recomendou ao MITADER para que no prazo de 6 dias decidisse sobre o pedido dos ex-trabalhadores, bem como prestasse todo o esclarecimento sobre os contornos do caso, porém isso também não aconteceu.

MI

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *