A Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiu em Novembro passado um parecer sobre o uso de películas escuras (vidros fumados) nas viaturas, concluindo que o recurso é ilegal.
A decisão tomada pelo colectivo da Procuradoria-Geral da República, nomeadamente os procuradores adjuntos, e a procuradora-geral, dá razão a actuação da Polícia de Trânsito (PT), ao aplicar multas ou mandar retirar as películas e contraria a decisão que no mesmo mês, tinha sido tomada pela procuradora-chefe da cidade de Maputo, Amélia Machava, que considerou de ilegal a actuação.
A PGR toma como base “o artigo 35 nº1 e 38 nº 6 do Código de Estrada, aprovado pela Portaria nº 13469” e conclui que “a colocação de películas escurecedoras quer no vidro Pará-brisa, quer nas janelas dos veículos viola as normas regulamentares e, por conseguinte, passível de aplicação de multas cujos valores constam do instrumento supra mencionado pelas autoridades competentes “, concluía Procuradoria-Geral da República.
Deste modo a PT tem luz verde para voltar a actuar os automobilistas. A polémica sobre a proibição ou não da circulação de viaturas com vidros fumados iniciou em meados do ano passado, quando a polícia de trânsito começou a aplicar multas, ou no mínimo mandar retirar as películas nas viaturas, considerando que esta situação fazia parte das alterações das características das viaturas, proibidas pelos artigos 117 e 118 do código da Estrada.
Na sua interpretação a estes dois artigos a procuradora Amélia Machava, entendeu que os “vidros fumados” não constituem alteração as características da viatura e, por isso, não eram ilegais.
Fonte: Folha de Maputo