Joaquim Tivana, que alterou fraudulentamente categoria profissional para ganhar mais, vai cumprir pena alternativa, prestando serviços de limpeza e outros no Conselho Municipal da Beira.
O assistente de oficiais de justiça da Procuradoria Provincial de Sofala, Joaquim Alberto Armando Tivana, de 30 anos de idade, que vinha sendo julgado na cidade da Beira, em conexão com a alteração fraudulenta de categoria profissional em benefício próprio, foi ontem condenado a dois anos de prisão.
Por decisão do corpo de juízes da 4ª secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, presidido por Soraia Salomão Agy Adade, o sentenciado deverá cumprir uma pena alternativa à prisão, “sob condição” de “prestar trabalhos socialmente útil com a duração de 600 períodos de trabalho de duas horas de duração cada”.
Os serviços a que estará sujeito Joaquim Tivana, serão no Conselho Municipal da Beira, compreendendo tarefas de limpeza geral, de conservação e manutenção de jardins.
Mas, além disso, ele foi condenado também ao pagamento de uma multa diária de 5 por cento do salário mínimo nacional em vigor num prazo de um ano.
Joaquim Alberto Armando Tivana, residente no bairro da Ponta-Gêa, alterou a sua categoria no sistema de cadastro electrónico de funcionários públicos e agentes do estado (e-CAF).
Como supervisor sectorial do referido sistema, com recuso a perfis de seus colegas, no dia 12 de Janeiro do ano em curso, ele fez a primeira alteração da sua categoria real (de oficial de diligências) para oficial de justiça.
Acto consumado, usufruiu de vencimento correspondente ao escrivão de direito provincial, cujo valor base é de 22.622.00 meticais.
No dia 4 de Fevereiro de 2017 procedeu novamente à modificação da sua classe, para magistrado do ministério público, tendo recebido um ordenado como procurador provincial chefe de secção se trata-se.
O salário base subiu nesse mês para 46.667.00 meticais, acrescido de 35 por cento de subsídio de localização.
Na leitura de sentença havida ontem, Soraia Adade recordou que Joaquim Tivana foi acusado do tipo de crime de peculato, previsto e punido nos termos da alínea “b” do nº1 do artigo 514, abuso de cargo [previsto e punido nos termos do artigo] 507 e burla por meios informáticos [previstos e punido nos termos] do nº 1,2 e 3 do artigo 319 do código penal.
“Discutida a causa e compulsados os autos, resultou provado que o réu é funcionário público afecto a Procuradoria Provincial de Sofala, na carreira de assistente de oficiais de justiça, categoria de oficial de diligências. Em 2015 o réu foi designado como agente do e-CAF tendo sido atribuído o perfil de supervisor sectorial” – disse a juíza Soraia Adade.
Estamos satisfeitos
– advogado de defesa, Arnaldo Tivana
Não obstante a condenação do seu constituinte, falando a jornalistas após a leitura da sentença, o advogado Arnaldo Tivana disse estar satisfeito com a sentença proferida pela juíza Soraia Adade.
“Por já estamos satisfeitos. A pena de prisão está suspensa e o réu foi condenado a prestar 600 horas de trabalho no Coselho Municipal da Beira. Estamos satisfeitos” – reiterou Armando Tivana.
Fonte: Diario de Moz