Elias Ezequiel Ndlate, acusado de assassinar o jornalista João Chamusse, foi condenado, nesta sexta-feira (27 de setembro) a 20 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 350 mil meticais a família.
Segundo o juiz do caso, da Sexta Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, a sentença deve-se ao homicídio cometido pelo arguido bem como aos bens subtraídos. Neste sentido o tribunal entende que deve ser aplicada uma pena exemplar que discipline esse tipo de conduta.
Para o tribunal pesou o facto de Elias Ndlate ter confessado o cometimento do crime em sede de audiência do julgamento, assim como as circunstâncias em que o arguido causou a morte de Chamusse.
Segundo as provas apresentadas, que indicam as causas da morte de Chamusse, não restaram dúvidas para o tribunal que o condenado tinha intenção de matar para depois subtrair os bens da vítima, no caso um telemóvel e um computador.
Ainda em sede de tribunal entendeu-se que não ficou provado que o crime foi encomendado segundo alegou o réu em julgamento. Mas também não existem provas que João Chamusse devia ao jovem 12 mil meticais razão pela qual tentou penhorar os bens do jornalista.
O advogado da família, João Nhampossa, entende que a sentença dada pelo juiz é justa a olhar para as penalizações previstas na lei moçambicana.
“É uma pena exemplar para quem tirou a vida de alguém, sobretudo tendo em conta que o réu é jovem, esperamos que haja correcção do comportamento”, disse Nhampossa argumentando que o processo não foi capaz de apresentar os motivos que levaram o réu a assassinar Chamusse.
Contudo lamenta pelo facto do juiz não ter considerado a indemnização exigida, pela família, como forma de reparação dos danos. O juiz do caso entendeu que o réu não conseguirá pagar tal indemnização.
“A família pediu um valor não menos de um milhão de meticais, no entanto o juiz fixou 350 mil alegadamente pelo jovem não ter condições. Seja qual for a indemnização é uma forma de atenuar os danos, não há valor que pague uma vida”, justificou Nhampossa.
A leitura dessa sentença, pode não ser o fim do caso, pois abre-se espaço para aprofundar as alegações do réu ao dizer que assassinou o jornalista a mando de uma funcionária do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de nome Anabela Sitoe. (Ekibal Seda)