CC afirma que “não encontrou nenhum elemento de prova que indica terem sido observados os procedimentos ditados pela Lei Eleitoral’
O último acórdão do Conselho Constitucional, o mais alto órgão em matéria constitucional e eleitoral, concorda com a decisão do Tribunal Distrital da cidade de Cuamba, província nortenha de Niassa, de não dar provimento a um recurso da Frelimo, partido no poder em Moçambique, contra os resultados da votação de 10 de Outubro naquele município, que foi ganho pela Renamo, o maior partido da oposição.
O Tribunal Distrital e o CC rejeitaram o recurso da Frelimo exactamente pelas mesmas razões que chumbaram vários recursos da Renamo, ou seja falta de impugnação prévia nas assembleias de voto ou comissão distrital de eleições.
No caso de Cuamba, a Frelimo admite que o seu recurso apenas foi submetido no dia seguinte. Justificou que isso deveu-se ao clima de tensão que se viveu no local, levando a que os membros de mesa de voto e delegados de candidaturas se vissem impossibilitados de continuar com o processo e, consequentemente, os presidentes das mesas ditassem o encerramento de todo o processo.
O recurso também diz que houve disparos e quando terminados os membros de mesa de voto regressaram a mesa, tendo constatado o desaparecimento de boletins de voto.
De imediato e após a constatação do desaparecimento dos boletins de voto, o processo de contagem foi interrompido. Desapareceu também um computador pertencente ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
Conclui dizendo que não há dúvidas de que os factos mencionados afectaram directamente os resultados das eleições.
Por isso, a Frelimo quer que sejam declarados nulos os resultados das mesas de voto afectadas e se realizem novas eleições naquela Assembleia de Voto
Contudo, a Frelimo não protestou na altura (na noite de 10 de Outubro).
Em vez disso, esperou pelo dia seguinte, e no seu próprio recurso refere que “no dia seguinte, deu entrada na Comissão Distrital de Eleições de Cuamba uma reclamação em substituição da que deveria ter sido feita durante o processo de votação, onde relatava de forma minuciosa os factos vividos no dia anterior”.
Uma vez que não houve uma reclamação da Frelimo na altura dos alegados factos, o Tribunal Distrital considerou que não havia alternativa senão rejeitar o recurso, e o Conselho Constitucional concordou.
Na sua deliberação, o CC afirma que “não encontrou nenhum elemento de prova que indica terem sido observados os procedimentos ditados pela Lei Eleitoral’.
O CC diz ter analisado todos os registos e decidiu não dar provimento ao recurso da Frelimo por não ter encontrado nenhum sinal de que este partido tivesse obedecido aos procedimentos estabelecidos na lei eleitoral ‘sobre o dever imperativo de protestar contra irregularidades nas assembleias de voto ou na contagem intermédia no momento em que ocorrem’.
O CC também concorda com o Tribunal Distrital de Alto Molócué, na província central da Zambézia, que chumbou um recurso da Renamo contra os resultados neste município, mais uma vez pela falta de observância do princípio de impugnação prévia nas assembleias de voto.
A Renamo disse que a Comissão Distrital de Eleições e o STAE em Alto Molócué transportaram material eleitoral para Quelimane, sem o conhecimento e acompanhamento dos representantes dos partidos políticos, violando o disposto na Lei Eleitoral.
Alega que os vogais da Comissão Distrital das Eleições indicados pela Renamo, para além de serem impedidos de participar no apuramento intermédio, não assinaram as actas, nem lhes foi cedida cópia do documento de tal apuramento intermédio e muito menos foram lhes comunicados a hora e local da publicação dos resultados ao nível da autarquia, nem igualmente foi fixado em lugar de acesso público.
Os resultados só viriam a ser afixados em lugares públicos no dia 16 de Outubro, depois de o tribunal distrital ter decidido contra a Renamo.
A Renamo alega que a vitória da Frelimo em Alto Molócué foi forjada, e que, de acordo com as cópias das folhas de resultados de todas as assembleias de voto, a Renamo venceu com 1.135 votos a mais do que a Frelimo.
Porém, o CC diz não haver sinais de que a Renamo tenha feito qualquer protesto na altura em que lhe foi negada a entrada para a contagem intermediária e, por isso, apoiou a decisão do tribunal de ‘chumbar’ o recurso.
A Renamo também recorreu em Nhamatanda, na província central de Sofala, onde alegou ‘enchimento de urnas’. Afirma ainda que em cinco assembleias de voto houve discrepâncias entre o número de boletins de voto e o número de pessoas que votaram com cartões provenientes de fora da Autarquia de Nhamatanda, pois os códigos eram diferentes do mapa da autarquia.
A Renamo afirma que os presidentes das Assembleias de Voto se recusaram a entregar os impressos para protesto e o mesmo aconteceu com as autoridades de administração Eleitoral, de igual modo que se recusaram a receber o expediente de protesto.
O CC rejeitou dar provimento ao recurso da Renamo, segundo a qual os presidentes das mesas se recusaram a entregar os impressos de reclamação e que, não obstante ter o disposto na lei, por falta de provas, para além de que envolvia, igualmente, a comunicação do facto à autoridade policial que, no caso, nem sequer é referenciada.
Até à data, todas as decisões do CC sobre os recursos eleitorais foram unânimes – o que significa que foram apoiadas pelo único juiz do Conselho nomeado pela Renamo, Manuel Franque.
Folha de Maputo