O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), convida consultores nacionais e/ou estrangeiros, na área de telecomunicações, a apresentarem propostas de manifestação de interesse para a realização do estudo de tarifas de interligação dos serviços de telecomunicações móveis. Os consultores poderão ser pessoas singulares ou colectivas.
O objectivo da consultoria é a realização de um estudo visando determinar as tarifas de interligação a serem aplicadas de 2025 até 2029.
3. A equipa de consultoria deve ser comporta por um Consultor Principal com o seguinte perfil:
a. Nível mínimo de pós-graduação em telecomunicações, economia ou áreas afins;
b. Conhecimento detalhado e extensivo sobre interligação das redes de telecomunicações móveis e as respectivas matérias regulamentares nacionais e internacionais;
c. Conhecimento do negócio de telecomunicações e de preços dos serviços de telecomunicações e experiência de regulação na área de interligação reconhecida internacionalmente;
d. Ter experiência de realização de projectos e/ou de estudos similares em pelo menos um país em vias de desenvolvimento ou na região, constituirá uma vantagem.
4. A consultoria irá consistir na realização das seguintes tarefas:
a. Apresentação da metodologia e do programa de trabalho;
b. Recolha e análise de dados dos operadores de telecomunicações móveis;
c. Realização de benchmarking regional e internacional das tarifas de interligação;
d. Adopção de Long Run Incremental Cost (LRIC) como modelo para determinação das tarifas de interligação em Moçambique;
e. Determinação através do LRIC, das tarifas de interligação a aplicar de 2025 até 2029;
f. Elaboração do Relatório Final, a ser apresentado aos operadores de telecomunicações móveis.
5. Como requisitos principais, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a. Certificado de habilitações literárias do Consultor Principal;
b. Curriculum Vitae de toda equipa técnica;
c. Lista de projectos realizados a nível regional e internacional;
d. Três (3) cartas de referência de órgãos reguladores com competências similares ao INCM;
e. Comprovação do Consultor Principal de um mínimo de três (3) anos de experiência na realização de projectos e/ou estudos similares associados a determinação de custos de serviços de telecomunicações.
6. Os candidatos poderão obter mais informações na Sede do INCM, sita na Praça 16 de Junho nº 340, Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo ou pelo email: [email protected].
7. As manifestações de interesse deverão ser em língua portuguesa e submetidas na Secretaria do INCM, no endereço abaixo indicado, até as 11:00 horas do dia 07 de Junho de 2024.