Tribunal considera que não há crime em criticar um Chefe-de-Estado e inocenta Castel-Branco e o jornalista Fernando Banze

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo chumbou o recurso da Procuradoria contra a sentença que declarou o economista Carlos Nuno Castel-Branco e o jornalista Fernando Banze inocentes nas acusações de difamação, calúnia e injúria contra o antigo Presidente da República, Armando Guebuza. O Tribunal considera que não há crime em criticar um Chefe-de-Estado.

Em defesa da liberdade de expressão, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo absolveu, em Setembro de 2015, Carlos Nuno Castel-Branco e Fernando Banze, acusados pela procuradoria de ter difamado, caluniado e injuriado Armando Emílio Guebuza, antigo Chefe de Estado, por meio de um artigo de opinião escrito por Castel-Branco e publicado pelo jornalista Fernando Banze.

Não concordando com a sentença, a Procuradoria contestou a decisão através de um recurso submetido à 2ª instância do mesmo Tribunal. A decisão do Tribunal sobre a contestação está contida num recurso datado de 10 de Julho, ao qual O País teve acesso. Veja o parecer do Tribunal sobre as partes do texto de Castel-Branco, consideradas insultuosas pelo Ministério Público.

Senhor Presidente você está fora do controlo. “Dizer que o Presidente da República está fora do seu controlo de modo algum devem ser interpretado como significando que o Presidente sofre de anomalia psíquica, como refere o Ministério Público. Não há sinonímia entre ambos axiomas, configurando o significado que o Ministério Público pretende dar uma interpretação extensiva para justificar o jus penuendi”.

Insultar cidadãos que apontam problemas e soluções. “É igualmente uma opinião do articulista. Há-de ser, certamente, uma interpretação do discurso do Presidente da República e, até, uma interpretação distorcida deste discurso, mas está no direito dos cidadãos a análise crítica do discurso presidencial. Não há e nem pode haver crime nesta actuação própria do Estado de Direito Democrático”.

Apropriar-se de toda a riqueza do país. “Sabendo-se que o Presidente da República de então, além das suas funções presidenciais já tinha uma vida empresarial é aceitável que os cidadãos questionem a sua riqueza. Está no direito dos cidadãos discutirem a fortuna de quem governa e, aliás, com o propósito de evitar situações de acumulação de riqueza a custa dos cargos políticos.

Dividir os moçambicanos em termos raciais e éticos, regionais e tribais, religiosos e políticos.

“É uma opinião crítica ao Presidente da República (…). No nosso país, a problemática das desigualdades regionais, em termos económicos, sociais, de formação, de oportunidades, tem sido uma discussão sensível a recorrente. Não há de criminalidade censurável nestas palavras da lavra do articulista”.

Por estas razões, os juízes desembargadores da 2ª Sessão Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo negaram provimento ao recurso e mantiveram a inocência do economista e do jornalista.

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