“A constituição abre espaço para decretar-se um novo Estado de Emergência” António Boene

O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade na Assembleia da República, António Boene, diz que a Constituição abre espaço para o Chefe de Estado decretar um novo Estado de Emergência.

António Boene

António Boene admite que a Constituição da República não indica, de modo exacto, o que se deve fazer em caso de agravamento das razões que levaram à declaração até ao limite do Estado de Emergência, mas pode-se decretar um novo Estado de Emergência.

“Quanto a possibilidade de decretar-se ou não um novo Estado de Emergência ou optar-se pelo Estado do Sítio, eu mantenho a mesma posição de que sim, a constituição abre espaço para decretar-se um novo Estado de Emergência ou então o Estado de Sítio. E é preciso fazer-se uma interpretação desapaixonada da Constituição. Temos que olhar para o momento de aplicação das normas constitucionais, qual é o sentido e o alcance que se tem em vista com estas normas”, disse a fonte.

Segundo Boene, persistindo as razões que ditaram a declaração do Estado de Emergência, o que mais parece correcto é decretar o Estado de Sítio, obedecendo, contudo, os limites constitucionais.

“O que determinou a declaração do Estado de Emergência é que existiam oito casos positivos. Hoje são 1.700 (e 20) e com tendência a subir. É evidente que as razões que determinaram o Estado de Emergência alteraram-se grandemente. E a Constituição não nos diz, na eventualidade destas razões que determinaram a declaração do Estado de Emergência agravarem-se, o que é que pode ser feito a posterior. E nós temos que arranjar soluções para estes casos”, explicou o parlamentar.

De acordo com ele, “as razões que determinaram a declaração do Estado de Emergência agravaram-se e justifica-se caso haja necessidade de se decretar um novo Estado de Emergência”.

Para o presidente da primeira Comissão da Assembleia da República, tudo depende das circunstâncias e da informação disponível para se decidir sobre um novo Estado de Emergência ou Estado de Sítio, ou ainda poder-se-á optar por outras prerrogativas como a lei de gestão de calamidades onde se pode aplicar medidas administrativas de carácter excepcional.

Fonte: Folha de Maputo

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