Por: DeSousa
No grupo por mim aberto no Whatsapp muitos dos amigos que lá se encontram pediram-me que comentasse uma foto de uma menina recém formada que pediu uma indemnização choruda por lhe terem “fotado” com as “pernocas” a vista num evento público e publicitado.
Para ser breve pouparei os detalhes do caso, resumindo que a preocupação da licenciada era contra um jornal que lhe fotografou as estrelas em forma de tatuagem que a mesma fez numa das pernas.
Bom, para começar, importa saber até onde aquelas estrelinhas misteriosas vão, porque pela foto só dá para ver onde as “estrelinhas mágicas” começam, mas já não dá para ver onde as mesmas terminam. Queríamos nós ter a oportunidade de ver e aprender. Felizardo é o tatuador e o dono das estrelas.
Contudo, o que preocupa aos demais é saber se, mesmo tendo o tribunal de primeira instância se pronunciado, se de facto assiste-lhe ao direito dos 500.000MT, pelas “calientes” estrelinhas.
Ora, o que nos parece é que a menina esteve num lugar público certo? Certo. Outro aspecto a considerar é que ela sabia ou deveria saber que nalquele local haveria de se fazer presente a imprensa, certo? Certo. Mais ainda, importa confirmar que a menina estrelada sabia que a sua justa-saia permitia que ao cruzar as pernaças as estrelinhas brilhariam sem pedir licença certo? Certo?
Então, está a reclamar o quê mesmo?
Acha a “madmuseile” que onerava o jornalista esquivar-se das estrelas ou onerava a ela se esquivar das próprias estrelinhas malandras?
Os crimes contra a honra têm seu enquadramento no chamado “ animus injuriandi vel diffamandi” que em português é o mesmo que dizer que só poderá ser imputado o crime provando-se intenção inequívoca de injuriar ou difamar. Isto significa que se qualquer pessoa se faz a rua pelada qualquer pessoa pode fotografar porque o facto de se andar nu na via pública de per si é um crime de Ultraje Público Pudor que é um crime público cuja prova são as próprias imagens captadas pelos transeuntes.
Quem vai a chuva não se deve queixar da molha.