Casos de violação da Lei Eleitoral

Uso de meios do Estado para efeitos de propaganda eleitoral, casos de violência e destruição material de propaganda, entre outros ilícitos eleitorais, registaram-se um pouco por todo o país no segundo dia de campanha eleitoral. No distrito de Jangamo, Inhambane, a Frelimo usou uma viatura de marca Nissan Hardbody, dos Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologia durante a campanha.

 O mesmo sucedeu no distrito de Mulevala, Zambézia, onde a Frelimo faz uso da viatura dos Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas para efeitos de campanha. Em Mecúfi, Cabo Delgado, a Frelimo usou viaturas do Serviço Distrital de Educação e da Secretaria Distrital para sua campanha, tendo ocultado as matrículas destas. É proibida a utilização pelos partidos políticos de bens do Estado, órgãos de governação descentralizada provincial e distrital, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente pública, nos termos o artigo 42 da Lei nᵒ 2/2019, de 31 de Maio. No distrito de Xai-Xai, Gaza, supostos simpatizantes da Frelimo retiraram cartazes da Renamo.

Outro caso deu-se nas Cidades de Maputo e Matola, onde o material de propaganda da Frelimo foi danificado por desconhecidos. No distrito de Tambara, indivíduo ainda não identificado deslocou-se até a sede da Renamo para colar panfleto da Frelimo por cima do cartaz da perdiz. O caso já foi encaminhado à polícia, apurou o Boletim.

 No distrito de Derre, Zambézia, membros da Frelimo colaram cartazes do seu partido na porta da casa do assessor da Renamo, na localidade de Gueriça. A danificação ou furto do material de propaganda eleitoral é punível com pena de prisão até 6 meses e multa de 6 a 12 salários mínimos da função pública, segundo dispõe o artigo 185 da Lei 213 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio.

CIP Eleições

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