Renamo denuncia inelegibilidade de cabeças-de-lista da Frelimo em quatro províncias

VENANCIO MONDLANE

A Renamo denuncia uma suposta inelegibilidade do cabeça-de-lista do partido Frelimo e candidato o governador da província de Maputo Júlio Parruque.

Uma semana depois do fim da apresentação de candidaturas a membro da assembleia provincial e governador de província, a Renamo veio a público esta quarta-feira dizer que o actual governador da província de Cabo Delgado, Júlio Parruque, não pode ser candidato do partido Frelimo para assembleia província de Maputo.

Em reacção, a chefe da brigada central do partido Frelimo para assistência a província de Maputo, Carmelita Namashulua diz que a lei não veda que Júlio Parruque concorra como cabeça-de-lista na província de Maputo.

Entretanto, a lei em referência, ou seja, a lei número 3/2019 de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para eleição dos membros da Assembleia Provincial e do governador de província, nos números 1 e 2 do artigo 3 conjugados com o artigo 10 do mesmo documento legal refere que:

“O sufrágio universal constitui a regra geral de designação dos órgãos de governação descentralizada provincial”. (Fonte: Artigo 3, número 1);

“O sufrágio universal é um direito dos cidadãos eleitores residentes na província recenseados na respectiva circunscrição territorial”. (Fonte: Artigo 3, número);

E o Artigo 10 determina que “é eleitor o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província que a data da eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e não seja abrangido por incapacidade prevista no artigo 13 da mesma lei” (Fonte: Artigo 10).

Lembre-se que as províncias de Niassa, Manica Nampula são outros círculos eleitorais onde a perdiz entende que os cabeça-de-listas estão numa situação de ilegibilidade.

O País

Author: Redacção

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