Tribunal Supremo concede liberdade a Ângela Leão

Tribunal Supremo concede liberdade a Ângela Leão

O Tribunal Supremo decidiu, através de um acórdão datado de 15 de Abril, conceder liberdade condicional a Ângela Dinis Buque Leão, após acolher o recurso interposto pelo seu advogado, Abdul Gani. A decisão surge na sequência de ela ter cumprido metade da pena de prisão, a 07 de Setembro de 2024, conforme prevê o Código Penal de 2014.
Ângela Leão, esposa do ex-Director Geral do SISE e também condenada no âmbito do escândalo das dívidas ocultas, encontrava-se detida desde Março de 2019, no Estabelecimento Prisional Preventivo da Cidade de Maputo, acusada de crimes como branqueamento de capitais. Agora, torna-se na primeira arguida deste processo a beneficiar de liberdade por cumprimento parcial da pena.
Na deliberação, à qual o MZNews teve acesso, os juízes do Tribunal Supremo indicam que “nestes termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho recorrido e determinam que o Tribunal recorrido (Tribunal Superior de Recurso – TSR) conheça do pedido de liberdade condicional formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão, já identificada nos autos, com observância do prescrito no artigo 146 do C. Penal/2014 referido ao artigo 232 e seguintes do Código de Execução das Penas”.
Os magistrados esclarecem que deve ser aplicada ao caso a legislação penal que estava em vigor no momento da prática dos crimes e da instauração do processo, ou seja, o Código Penal de 2014. Nesse sentido, sublinham: “Se a nova lei agrava os pressupostos para o benefício da liberdade condicional, com extensão do período de cumprimento da pena de prisão, aplicar-se-á a lei anterior, vigente ao tempo da prática do crime e da instauração do procedimento criminal”.
Ainda no acórdão, os juízes apontam que: “Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade, aliado

aos princípios da segurança jurídica e da Protecção da confiança que o arguido seja surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras e da execução das sanções criminais, numa fase em que foi já acusado, pronunciado, julgado e condenado, com aplicação da legislação penal anterior”.

A deliberação marca um precedente importante no contexto jurídico moçambicano, abrindo caminho para que outros arguidos no processo das dívidas ocultas possam também requerer liberdade condicional com base nas mesmas disposições legais.

Author: Redacção

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *