A Comissão Nacional de Eleições esteve reunida, na noite desta segunda-feira, para analisar a candidatura de Venâncio Mondlane

Venâncio Mondlane definitivamente fora da corrida às eleições

O Conselho Constitucional (CC) reprovou o recurso submetido pela Renamo no qual solicitava a declaração de inconstitucionalidade das normas invocadas pela Comissão Nacional de Eleições para excluir a candidatura de Venâncio Mondlane a cabeça-de-lista daquele partido na cidade de Maputo.

Basicamente, os juízes do CC fundamentam a sua decisão afirmando que a Renamo não tem legitimidade para solicitar àquele órgão a declaração da inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado.

“Com os fundamentos que se acabam de apresentar, dúvidas não subsistem de que no caso sub  judice,  resulta  claro,  que  o  pedido  formulado  pelo  Partido RENAMO  e  o  cidadão  Venâncio  António  Bila  Mondlane,  relativo  à declaração de inconstitucionalidade  das normas contidas no artigo 14 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, não deve ser admitido por falta de legitimidade processual activa  dos peticionários, por força do preceituado  no n.º 1 do artigo 49 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional”, lê-se no acórdão do CC divulgado esta terça-feira.

O País

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