A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou na tarde desta quarta (04 de Julho) a suspensão do início de submissão de candidaturas para as eleições autárquicas que, ao que se sabia até hoje, teriam lugar em Outubro

PODE HAVER ELEIÇÕES AINDA NO DIA 10 DE OUTUBRO!!!

CP delibera sobre sessão extraordinária na segunda-feira

Assembleia da República

Depois de, na manhã da quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter anunciado a suspensão do processo de submissão de candidaturas para as eleições autárquicas de 10 de Outubro próximo, esta quinta-feira, a Comissão Permanente da Assembleia da República (AR), anunciou que vai reunir-se em sessão ordinária, segunda-feira próxima.
Oficialmente, a nota recebida pelo mediaFAX refere que o órgão deliberativo da AR irá reunir-se para apreciar o pedido de autorização do Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, que pretende efectuar uma visita de Estado à República do Ruanda.

Entretanto, o mediaFAX soube de fontes in side da Assembleia da República que, na sessão agendada para a próxima segunda-feira, a Comissão Permanente, mais do que decidir sobre a viagem do PR, irá debruçar-se, igualmente, sobre a realização da III sessão extraordinária, que devia ter acontecido entre os dias 21 e 22 de Junho passado, inviabilizada, à última hora, pela zanga da bancada parlamentar da Frelimo, a maioritária.

Aliás, as nossas fontes asseguram, igualmente, que a sessão extraordinária terá lugar na segunda quinzena de Julho corrente, facto que poderá forçar os órgãos eleitoraisa alterar a data da realização das eleições autárquicas para o mês de Novembro próximo. A sessão extraordinária, recorde-se, havia sido convocada para conformar a legislação autárquica aos novos comandos introduzidos pela emenda pontual operada à Constituição de República (CR), resultante dos consensos alcançados entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama, no âmbito do diálogo político tendente ao resgate da paz efectiva no país.
No concreto, trata-se da lei que estabelece o Quadro Jurídico para Implementação das Autarquias Locais; de alteração do Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão sujeitas as Autarquias Locais, bem como, de alteração da lei da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais.

A necessidade da revisão destes instrumentos visa, dentre os vários aspectos, permitir que a 10 de Outubro próximo os presidentes dos Conselhos Autárquicos (actualmente designados por presidentes dos Conselhos Municipais) passem ser eleitos por via do sistema de cabeça de lista. Aliás, o modelo de cabeça de lista será, igualmente, extensivo à eleição dos governadores provinciais, que a partir do pleito de 15 de Outubro de 2019 passarão, pela primeira vez na história do país, a ser eleitos por via do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico.

Esta inovação engloba, igualmente, dos administradores distritais, mas com particularidade de só começar a contar a partir das eleições gerais de 2024.
A bancada parlamentar da Frelimo inviabilizou a realização da referida sessão, lembre-se, sob argumento de que exigia da sua contra-parte negocial no diálogo político, no caso a Renamo, sinais concretos de andamento do dossier sobre o desarmamento e reintegração da força residual daquela formação política. Sobre esta exigência, o partido Renamo, actualmente sob a liderança de Ossufo Momade, reagiu e, na altura, Manuel Bissopo, Secretário-geral, disse que iria sanear a questão num prazo de dois meses. (Ilódio Bata)

MEDIAFAX – 06.07.2018

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