A Bancada do partido Frelimo na Assembleia Municipal da Beira (AMB) declarou, em conferência de imprensa, estar surpreendida “com uma acção que consideramos de ilegal: agravar a tarifa de 7 par 10 meticais

FRELIMO diz ser ilegal a nova tarifa da Empresa Municipal de Transporte

A Bancada do partido Frelimo na Assembleia Municipal da Beira (AMB) declarou, em conferência de imprensa, estar surpreendida “com uma acção que consideramos de ilegal: agravar a tarifa de 7 par 10 meticais na EMTPB”, afirmou esta Sexta-feira (27), na cidade da Beira, o porta-voz do partido, Manuel Severino Xavier, consubstanciando que o ”CMB não submeteu nenhuma proposta nesse sentido há AMB, para sua apreciação”.

Já o gestor municipal da EMTPB entende ser de todo descabida este tipo de análise pela Bancada da Frelimo na AMB interrogando-se em que medida teria que se submeter a AMB essa alteração uma vez que se se trata de uma tarifa aprovada por essa mesma AMB… Mas vamos por partes.

A bancada da Frelimo na AMB entende que este agravamento no transporte público municipal “de forma deliberada e recorrente infringe a lei 2/97 que preconiza que a AMB se pronuncie”, diz Severino acrescentando que “entendemos que o Município está desnorteado através de seus próprios gestores porque (…) o CMB não se predispôs em apresentar qualquer proposta que poderia estar em consonância com os transportes públicos da Beira e para nós esta pretensão de agravar as tarifas de 7 par 10 meticais é ilegal”.

Adiante, o porta-voz da Frelimo faz notar que “a função primordial do transporte público municipal é de poder fazer a diferença em prestação de serviços sociais para os munícipes e não para vir competir de forma a ganhar lucro, comparativamente com os transportes semi-colectivos de passageiros”.

Entretanto, Manuel Severino deixou claro que mesmo que o CMB submeta uma proposta há AMB no sentido de alterar as tarifas, “nós não concordamos que passe dos 7 para 10 meticais” porque “não se estaria a fazer o seu trabalho social, mas sim estariam a entrar num processo de concorrência com outros operadores privados do ramo ao nível da urbe porquanto é um transporte bonificado.”

A Frelimo através da sua representação na AMB classifica o reajuste da tarifa como uma atitude “de má-fé da edilidade, que não quer o bem dos munícipes, que quer continuar a perpetuar o sofrimento que os próprios munícipes estão a sofrer desde o problema dos buracos que já ganhou proporções alarmantes, às outras estradas engolidas pelo capim e ainda outras desaparecidas do mapa em quase todos os bairros”.

Sem poupar esforços, desta forma traz à tona a incapacidade aparente do CMB em não conseguir solucionar esses problemas. “Ao invés do CMB estar-se a preocupar em reparar estradas, em requalificar os bairros que já estão todos estragados, hoje vem cada vez mais crucificar o bolso dos munícipes”.

A terminar, Manuel Severino disse que “Com isto queremos dizer que a subida de tarifas da Empresa Municipal de Transporte Público da Beira não é do consenso da AMB e a bancada do partido Frelimo se distancia desse posicionamento do CMB. Defendemos a legalidade (…) no interesse dos princípios do bem-estar dos munícipes da cidade da Beira. Contestamos e queremos que o CMB não implemente esse reajuste da tarifa sem que primeiro oiça a AMB. O CMB ignorou, está a deixar de lado a AMB e a revelia está tomar procedimentos administrativos que doravante deviriam ser discutidos na AMB. Tudo isto nos revela que os gestores do CMB estão desnorteados devido aos problemas do conflito interno do partido (MDM) e eles querem vir despejar estes problemas para os munícipes e nós como defensores dos munícipes, como bancada do partido Frelimo, não concordamos com essa ideia, não concordamos com esse posicionamento da AMB e queremos que a entidade revogue esse seu posicionamento e não façam aquilo que não é digno para os nossos munícipes ao nível da cidade da Beira”.

REACÇÃO

Para prestar esclarecimentos a respeito da colocação do porta-voz da bancada da Frelimo na AMB, Manuel Severino, quanto a ilegalidade no reajuste das tarifas, o jornal obteve o depoimento do Director-geral da
Empresa Municipal de Transporte Público da Beira (EMTPB), Alberto Ndaganhar, nos seguintes termos:

“A Empresa Municipal de Transporte é regida por um regulamento de transporte. As tarifas a aplicar dentro duma jurisdição autárquica obedecem àquilo que é aprovado pela AMB.”

“Se se recorda, no dia 16 de Abril do corrente ano, a AMB aprovou novas tarifas a aplicar na jurisdição autárquica da Beira”. (deliberação 61/AMB/2018)

No cumprimento da deliberação 61/AMB/2018, a Empresa Municipal é obrigada a cumprir aquilo que a força da deliberação obriga”.

Nesse sentido, “Submeteu a proposta de apreciação da deliberação ao CMB e o mesmo deliberou que era passível a aplicação da tarifa mínima de 10 meticais aprovada pela deliberação 61”.

Estou a dizer, o privado vai cobrar de zero a nove quilómetros, 10 meticais. De 10 a 15 quilómetros vai cobrar 15 meticais. De 15 a 20 quilómetros vai cobrar 20 meticais. De 20 a 28 quilómetros vai cobrar 24 meticais. E nós, como empresa municipal, pública, estamos a cobrar simplesmente 10 meticais”.

Tiramos a tarifa de 7 meticais porque já não tinha enquadramento jurídico há força da deliberação 61/AMB/2018. É uma lei… Eu não vejo a ilegalidade desta tarifa”.

Também, é preciso compreender que no transporte de passageiros existe aquilo que é empresa pública e aquilo que são os transportadores privados. Então, para evitar a concorrência desleal, é preciso reajustar um pouco a tarifa, mas salientar que a tarifa ainda é bonificada porque se for a ver, daqui a cerâmica o privado cobra 20 meticais enquanto a empresa municipal vai cobrar 10 meticais. Daqui a Ngupa que é a tarifa máxima aprovada dentro de jurisdição autárquica é 24. E, se formos a introduzir uma carreira nessa rota (Ngupa) vamos cobrar 10 meticais!

Então, “Continua a ser uma tarifa bonificada! Eu não vejo razão para tamanho alarido que corre os jornais… talvez um mal-entendido… não perceber o que é que as leis dizem, quais são os procedimentos jurídicos legais que são aplicados para o reajuste de uma tarifa…

A deliberação 61/AMB/2018 não foi aprovada pelos privados, foi aprovada pela AMB. São preços aplicáveis na autarquia da Beira…

… visto que os 7 meticais já não constam na tabela de preços urbanos, o que consta como o preço mínimo é 10 meticais… é neste contexto que submeteu ao CMB nos termos do estatuto da empresa a pedir o reajuste dessa tarifa. O CMB analisou e deliberou a aplicação dessa tarifa de 10 meticais”.

O Director-geral da Empresa de Transporte Municipal da Beira ainda rematou: “Como esse reajustamento vai passar pela AMB? Nós não estamos a propor uma nova tarifa, é uma tarifa que já foi aprovada pela AMB. Se estivéssemos a propor uma tarifa diferente da que foi aprovada é lógico que deveria passar pela AMB. Mas propondo uma tarifa já aprovada não vejo necessidade de tanta ginástica.” E, Alberto Ndaganhar deixou o recado: “E mais digo, a EMTPB continua e continuará ser a salvação dos munícipes da Beira”.

CRV

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